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Apresentação da Apostila:
Objetivo: As regras tributárias devem ser entendidas por todos os profissionais da empresa e em especial por aqueles ligados direta e indiretamente as operações fiscais e logísticas da empresa (compras, vendas, contabilidade, custos, fiscal, planejamento, projetos, etc).
A apostila, além de tratar das regras gerais de cada tributo (ICMS, IPI, PIS e COFINS), abordará as principais regras e aspectos relativos ao aproveitamento, apuração, vedação e ao estorno de créditos de, bem com, orientará os profissionais da área acerca dos procedimentos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias para evitar custos desnecessários e autuações fiscais.
Público alvo: Profissionais dos departamentos de compras, vendas, custos, fiscal, orçamentos, logística, contabilidade, bem como, outros profissionais que trabalham ou tenham interesse na área fiscal e tributária ou que pretendam ingressar nessas áreas.
Forma de Envio do Conteúdo: Por e-mail em pdf.
AUTOR: DIRCEU ANTONIO PASSOS, 2ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, 2019.
1. Normas tributárias aplicadas aos tributos não cumulativos
– Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal;
– Hierarquia das Normas;
– Princípios Constitucionais
– Princípio da Não Cumulatividade e as possibilidades de Créditos.
2 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– Legislação tributária no âmbito estadual
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Imposto devido e anteriormente cobrado
– Documento hábil e situação regular perante o Fisco
– Momento e condição para a apropriação do crédito
– Momento do crédito na importação
– Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
– Serviço de transporte
– Energia elétrica
– Serviço de Comunicação
– Combustível
– Crédito extemporâneo
– Prazo para a apropriação
– Vedações ao crédito
– Manutenção de crédito
– Estorno de crédito
– Operações de devolução
– Ativo permanente
– Crédito outorgado – Regras gerais
* Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “insumos”?
– Qual a diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Como tratar os Materiais para tratamento de água usada na produção?
– Qual a Diferença entre Contribuinte e Responsável Tributário para efeito de crédito?
– Qual o critério para apropriação dos créditos sobre os Fretes?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
3 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– Legislação tributária no âmbito federal
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
– Operações de devolução e retorno
– Créditos incentivados
– Créditos de outra natureza
– Crédito presumido – observações gerais
– Momento da apropriação do crédito
– Crédito extemporâneo
– Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
-. Manutenção do crédito
– Anulação do crédito
* Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “insumos”?
– Para o IPI há diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
– Há possibilidade de apropriação de crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Aquisição de estabelecimento optante do Simples Federal dão direito a crédito?
– As aquisições de comerciante atacadista (sem destaque do IPI) dão direito a crédito do imposto?
– O que é crédito presumido do IPI e como calcular?
4 – PIS/PASEP e COFINS
– Legislação tributária no âmbito federal
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Créditos básicos: matéria-prima, produto intermediário; material de embalagem
– Conceito de Insumo
– Bens para revenda
– Energia elétrica
– Aluguéis
– Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
– Edificações e benfeitorias em imóveis
– Bens recebidos em devolução
– Armazenagem de mercadoria e frete
– Restrições ao crédito
– Proporcionalidade
– Natureza do crédito
– Estorno do crédito
– Casos especiais
– Transporte rodoviário de cargas
– Créditos excedentes
– Créditos passíveis de ressarcimento e compensação
* Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras?
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
5 – Exercícios de fixação
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