Curso Pontuados no Programa de Educação Profissional Continuada pela Premier Cursos:
Certidão de Regularidade da Premier Cursos
CRC/SP (Programa de Educação Profissional Continuada)

CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Nome: | PREMIER CURSOS LTDA |
Código CRC: | SP00168 |
Tipo: | Oferece treinamento ao público |
FINALIDADE
Programa de Educação Profissional Continuada
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIFICA, para fins de comprovação do Programa de Educação Profissional Continuada, atendendo as exigências estabelecidas pela NBC PG 12 (R1) Educação Profissional Continuada, que a Capacitadora acima identificada, encontra-se devidamente credenciada e em conformidade com o anexo II da referida norma, no que se refere ao credenciamento de cursos/eventos e prestação de contas referente aos alunos certificados e instrutores.
O presente certificado não invalida qualquer infração que posteriormente venha a ser apurada contra a Capacitadora.
Data de Emissão: 18/04/2017 20:56
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Confira qual a pontuação deve cumprir de acordo
com a sua área de atuação
CONTADOR Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade | PONTUAÇÃO A CUMPRIR |
EQT – Qualificação Técnica Geral (CNAI) | AUD |
Específico para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | AUD |
Específico para o Banco Central do Brasil (BCB) – equipe | CMN/BCB |
Específico para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – equipe | SUSEP |
Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) | PER |
CONTADOR Prestam serviços de auditoria | PONTUAÇÃO A CUMPRIR |
Profissionais de firmas de Auditoria registradas na CVM (inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica) | AUD |
Profissionais de Organização Contábil que exerce atividade de auditoria e/ou com atividade de auditoria expressamente no contrato (sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis) | AUD |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis | PONTUAÇÃO A CUMPRIR |
Entidades de previdência complementar reguladas/supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) | PREVIC |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas | PONTUAÇÃO A CUMPRIR |
Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep | PROGP |
Organização Contábil com clientes de grande porte | PROGP |
Entidades sem finalidade de lucros de grande porte | PROGP |
*Lei n.º 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões |
CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das Empresas com faturamento superior a 78 milhões | PONTUAÇÃO A CUMPRIR |
Empresas com faturamento superior a 78 milhões | PRORT |
Organização Contábil que tenham clientes com faturamento superior a 78 milhões | PRORT |
Entidades sem finalidade de lucros com faturamento superior a 78 milhões | PRORT |
Maiores Informações da Norma NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada, acesse o site do CRC/SP: http://www.crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada.htm