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Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (3/8), a Receita Federal informa que haverá adaptação no cronograma das novas regras para preenchimento de documentos fiscais, geradas pela Reforma Tributária.

A ausência de informação sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não vai invalidar, temporariamente, documentos fiscais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Os novos IBS e o CBS substituem o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e o PIS e a Cofins, respectivamente, a partir das regras criadas pela reforma tributária.

Saiba mais sobre as mudanças nos documentos fiscais

Link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-e-cgibs-flexibilizarao-obrigatoriedade-de-informacoes-em-documentos-fiscais

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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