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Apresentação da Apostila:
Público-Alvo: Analistas fiscais, assistentes fiscais, encarregados de departamentos fiscais, contadores, advogados, compradores, vendedores, faturistas, programadores, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.
Forma de Envio do Conteúdo: Por e-mail em pdf.
AUTOR: DIRCEU ANTONIO PASSOS, 4ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, 2020.
Conteúdo Completo da Apostila (Parte Integrante do Curso apacitação Básica à Área Fiscal (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e Principais Operações com Tratamento Diferenciado):
Módulo I – Capacitação Fiscal Básica em ICMS
1 – Introdução
– O departamento Fiscal da atualidade
– A importância do Contrato Social para a fixação das obrigações fiscais principais e acessórias na Empresa
– A carga tributária brasileira e a necessidade de administrar os tributos corretamente
– Formas de interpretação e aplicação das normas tributárias
– Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal
– Hierarquia das Normas
– Princípios Constitucionais ligados aos tributos
– Princípio da Anterioridade
– Princípio da Anterioridade e a função extrafiscal
– Princípio da Seletividade
– Princípio da Não Cumulatividade e as possibilidades de Créditos.
2 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– Legislação tributária no âmbito Federal e Estadual
– O ICMS Nacional e as particularizações em cada Estado
– Incidência e Não Incidência
– Limitações ao Poder de Tributar (Imunidade, Isenção, Suspensão e Diferimento)
– Fato Gerador do Imposto
– Alíquotas (Internas, Interestaduais e com Conteúdo Importado)
– Imposto devido e anteriormente cobrado
– Documento hábil e situação regular perante o Fisco
– Momento e condição para a apropriação do crédito
– Momento do crédito na importação
– A Não Cumulatividade e os Créditos Básicos:
– Matéria Prima (definição e alcance do termo)
– Produto intermediário (definição e alcance do termo)
– Material de embalagem (definição e alcance do termo)
– Serviço de transporte (condições para o crédito)
– Ativo permanente (condições e formalidades para o crédito)
– Energia elétrica (formalidades para o crédito)
– Serviço de Comunicação (formalidades para o crédito)
– Combustível (formalidades para o crédito)
– Crédito extemporâneo (formalidades para o crédito)
– Prazo para a apropriação
– Vedações ao crédito
– Manutenção de crédito (definição e alcance do termo)
– Estorno de crédito
– Operações de devolução
– Substituição Tributária (Aspectos Gerais, Particularidades e Forma de Cálculo)
– Crédito outorgado – Regras gerais
2.1 Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão Geral: Legislação e Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “insumos”?
– Qual a diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
– Equipamentos de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
– Materiais usados no tratamento de água de uso na produção dão direito ao crédito?
– Qual a diferença entre Contribuinte e Responsável Tributário para efeito de crédito?
– Qual o critério para apropriação dos créditos sobre os Fretes?
2.2. DIFAL – Emenda Constitucional n° 87/15 – operações entre contribuintes e não contribuintes
– Responsabilidade pelo Recolhimento
– Operação presencial ou não presencial
– Partilha entre os Estados de origem e destino
– Alíquotas internas e interestaduais
– Formas de recolhimento: Apuração ou Operação
2.2.1. DIFAL – Operações entre contribuintes
– Contribuinte do regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) – aquisição de material de uso ou consumo e ativo
– Contribuinte do Simples Nacional – aquisição material uso ou consumo, ativo, comercialização ou industrialização
– Aquisição de contribuinte regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) de contribuinte para outra UF – cálculo
– Aquisição de contribuinte regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) de contribuinte para outra UF Simples Nacional – cálculo
2.2.2. DIFAL – Cálculos: com “base única” e com “base dupla” (o que é, particularidades e como calcular para cada UF):
– Cálculo com base única – AC, AM, AP, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SP e DF
– Cálculo com base única – CE, MA, PB e RN
– Cálculo com base dupla – BA – MG, PA, PR e RS
– Cálculo com base dupla – AL, PI, RO, SE e TO
– Cálculo com base dupla – GO
– Cálculo com base dupla – PE
3 – Exercício versando sobre as seguintes situações:
– Constituição da empresa e as consequências tributárias (Objeto Social X Tributação);
– Campo de Incidência do ICMS, ISS e os casos que não há incidência;
– Alíquotas aplicadas em cada tipo de operação (Interna, Interestadual, com Conteúdo Importado, etc.);
– Composição da Base de Cálculo do ICMS (itens que são incluídos e itens que não são incluídos);
– Local do Recolhimento do ICMS nos Serviços de Transporte;
– Aquisição de Ativo Imobilizado produtivo – Itens que devem compor o CIAP;
– Conta Gráfica – Débito e Créditos
– Alcance da definição de “Contribuinte” para fixação do Diferencial de Alíquota;
– Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do ICMS;
– Cálculo do ICMS-ST Próprio e o impacto no Preço da Revenda
* Correção e explicação de todos os exercícios
Módulo II – Capacitação Fiscal Básica em PIS e COFINS – Cumulativo e Não Cumulativo
1 – CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS
– Base Constitucional
– Legislação Básica (atualizações das Leis 10.637/02 e 10.833/03)
– Alcance dos “Atos Administrativos”: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, Pareceres Normativos.
– Limitações ao poder de tributar
– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)
– Fato Gerador
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Tributação Concentrada (Monofásico e por Substituição tributária)
– Exclusões e Deduções permitidas
– Diferença entre os termos: “Receita” e “Faturamento” para efeito de tributação
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
– Créditos básicos no comércio
– Créditos básicos na prestação de serviços
– SPED Contribuições e o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil.
1.1 – Questões Polêmicas que serão discutidas (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
– Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ
– Alcance do Parecer Normativo 05/18 da RFB
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?
– Entendimento de “Despesa” perante a legislação
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
– Como tratar as despesas com depreciação?
– Equipamentos de Proteção Individual – EPI dão direito ao crédito?
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
– Repercussões decorrentes das recentes definições da Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS pela RFB
– Entendimento da SRF para o cumprimento das decisões que versem sobre a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS
2 – Exercício versando sobre as seguintes situações:
– PIS/COFINS – Situações que permitem a apropriação do crédito
– ICMS, IPI, PIS e COFINS na Importação e a contabilização do custo de aquisição;
– Conta Gráfica – Débito e Créditos
– Análise dos créditos e débitos para a apuração das Contribuições ao PIS e a COFINS
– Fechamento Mensal – Simulação de Apuração de PIS e COFINS na modalidade “Não-Cumulativa” Contemplando: Receita, Deduções, Exclusões e Créditos.
– Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do PIS e da COFINS;
* Correção e explicação de todos os exercícios
Módulo III – Capacitação Fiscal Básica em IPI, ISS e Tratamento Diferenciado nas Principais Operações.
1 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– Legislação tributária no âmbito federal
– Incidência
– Fato Gerador
– Princípio Constitucional da não-cumulatividade
– Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
– Operações de devolução e retorno
– Créditos incentivados
– Créditos de outra natureza
– Crédito presumido – observações gerais
– Momento da apropriação do crédito
– Crédito extemporâneo
– Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
– Manutenção do crédito
– Anulação do crédito
1.1. Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– O que deve ser entendido como “insumos”?
– Para o IPI há diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
– Há possibilidade de apropriação de crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
– Equipamentos de Proteção Individual – EPI dão direito ao crédito?
– Aquisição de insumos de estabelecimento optante do Simples Federal dá direito a crédito?
– As aquisições de comerciante atacadista (sem destaque do IPI) dão direito a crédito do imposto?
– O que é crédito presumido do IPI e como calcular?
2 – ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– Lei Complementar Federal 116/03 e a Lista de Serviços sujeitos ao ISS em âmbito nacional
– A LC 116/03 e a Legislação de cada Município
– Características e Modalidades
– Limitações ao poder de tributar (Não incidência, Isenção, Imunidade)
– Fato gerador e Local de Recolhimento do ISS
– Base de Cálculo (composição)
– Alíquotas (máxima e mínima)
– Contribuintes e Responsável Tributário
– Problemas com a Cumulatividade
– Serviços Tomados de Prestadores do Simples Nacional
– Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– Cálculo do Preço dos serviços (inclusão de PIS, COFINS e ISS?)
– Exercício de Fixação
2.1. Questões
– A polêmica acerca da Redução de Base de Cálculo que resultem em Alíquota inferior 2%
– Polêmica acerca do local da prestação para fins de recolhimento do imposto
– Material aplicado na prestação de serviços compõe a BC do ISS?
– Há necessidade de Emissão de Nota Fiscal (DANFE) para cobrança de materiais aplicados na Prestação de Serviços?
– Situações em que o material integra a Base de Cálculo do ISS
– Análise para o afastamento da “Dupla Incidência” (ICMS e ISS)
3 – Principais Operações – Tratamento Diferenciado
3.1 – Parte Geral
– Cuidados com as Notas Fiscais (Campos a serem preenchidos)
– CFOP – Código Fiscal de Operações – Exigência Fiscal
– CFOP – Código Fiscal de Operações – Uso para Fins Gerenciais
– CST – Código de Situação Tributária
– Alcance dos Termos Fiscais: Diferença entre Amostra Grátis, Doação, Bonificação e Brinde
3.2 – Principais Operações com Tratamento Diferenciado.
– Amostra grátis
– Armazém-geral
– Operações dentro do Estado
– Operações Fora do Estado
– Arrendamento mercantil
– Áreas de Livre Comércio (ALC)
– Alienação de bens do Ativo Imobilizado
– Brindes
– Conserto, revisão ou limpeza de bens de uso
– Consignação industrial
– Consignação mercantil
– Demonstração
– Depósito fechado
– Devolução
– Doação
– Drawback
– Exportação (direta e indireta)
– Exposição e feira de amostra
– Importação
– Industrialização por encomenda
– Locação de bens
– Lojas francas
– Máquinas, aparelhos ou veículos usados
– Sucata
– Transferência de bens do Ativo Imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias
– Transporte (Modalidades, Agentes, Responsabilidade pelo ICMS, Subcontratação, Redespacho)
– Venda à ordem
– Venda para entrega futura
– Venda a varejo em seção isolada de estabelecimento industrial
– Zona Franca de Manaus (ZFM)
– Zona Franca de Manaus (ALC).
4 – Exercício versando sobre as seguintes situações:
– Alcance dos termos ligados a Industrialização (modalidades industriais)
– ICMS e IPI e a contabilização do custo de aquisição;
– Conta Gráfica – Débito e Créditos
– Análise dos Créditos e débitos para a apuração do IPI
– Preenchimento dos campos da nota fiscal de Venda referente à composição da Base de Cálculo do ICMS e IPI para cada situação proposta;
– Correção de Nota Fiscal de Compra referente ao ICMS e IPI (cálculos, destinação e possibilidade ou não do Crédito)
– Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do IPI;
– Local de recolhimento do ISS
– Retenção ou Não do ISS
– Situação em que o material integra a Base de Cálculo do ISS e situação em que não integra
– Preço dos serviços e as questões envolvendo os descontos condicionais e incondicionais.
– Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do ISS;
– ICMS e IPI – Saídas – Base de Cálculo, Alíquotas e Débito
– ICMS e IPI – Entradas – Base de Cálculo, Alíquotas e Possibilidade de Crédito
– Fechamento Fiscal – Apuração dos Débitos e Créditos e a Escrituração Fiscal
* Correção e explicação de todos os exercícios.
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