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Apresentação da Apostila:
Objetivo: Orientar a correta forma de apuração das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, o novo conceito de insumo e sua aplicação no dia-a-dia das empresas as particularidades que devem ser observadas e os recentes posicionamentos do Fisco sobre os créditos, incluindo as disposições da IN 1.911 de 2019 e as possíveis situações de economia tributária.Orientar a correta forma de apuração das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, o novo conceito de insumo e sua aplicação no dia-a-dia das empresas as particularidades que devem ser observadas e os recentes posicionamentos do Fisco sobre os créditos, incluindo as disposições da IN 1.911 de 2019 e as possíveis situações de economia tributária.
Público Alvo: Profissionais do departamento fiscal, contadores, administradores, consultores, economistas, analistas e demais profissionais interessados na matéria.
Forma de Envio do Conteúdo: Por e-mail em pdf.
AUTORA: ANDREA NICOLINI, 2ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, 2020.
Conteúdo Completo da Apostila (Parte Integrante do Curso PIS e COFINS – Apuração Cumulativa e Não-cumulativa)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Formas de apuração das contribuições
Fato gerador e alcance de receita bruta
Regimes Monofásicos
Terceiro setor – imunes e isentas
Conceito e tributação de receitas financeiras
Regime Cumulativo
Exceções ao regime não cumulativo
– Conceito de receita bruta para formação da base de cálculo
– Alíquotas aplicáveis – regime normal e regimes especiais
– Deduções permitidas
– Apuração e recolhimento
– Impacto na EFD-C
Regime Não Cumulativo
– Base de cálculo (conceito de receita bruta e demais receitas)
– Crédito bens para revenda e exceções
– Crédito Insumo – Composição do custo
– Visão do Fisco sobre o novo conceito de insumo – IN 1.911
– Fretes
– Energia elétrica e energia térmica
– Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos,
– Arrendamento mercantil (CPC 06R2 x Ajustes fiscais)
– Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
– Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros
– Bens recebidos em devolução
– Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda,
– Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme
– Bens incorporados ao ativo intangível
– Transportadoras de cargas – crédito específico
– Das vedações à apuração e utilização dos créditos’
– Faturamento misto (rateio do crédito)
– Aquisição de produtos não tributados
– Manutenção do crédito
– Alíquotas aplicáveis
– Deduções permitidas na apuração (crédito de retenções e o momento de utilização)
– Ajustes positivos e negativos dos créditos – Deduções
– Estornos obrigatórios
– Apuração e recolhimento das contribuições
– Ressarcimento de créditos de PIS e COFINS.
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