Capacitação Básica à Área Fiscal (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e Principais Operações com Tratamento Diferenciado)
Sobre:
Apresentação da Apostila:
- Proporcionar ao profissional da área fiscal uma visão geral sobre a correta interpretação e aplicação da Legislação tributária brasileira, referentes aos principais tributos incidentes nas operações das empresas, permitindo aos participantes uma visão geral dos benefícios em manter uma correta escrituração fiscal nas empresas.
- Para a fixação dos termos e cálculos envolvidos, o curso conta com diversos “Exercícios de Fixação” que serão apresentados, discutidos e corrigidos ao longo do curso.
Público-Alvo: Analistas fiscais, assistentes fiscais, encarregados de departamentos fiscais, contadores, advogados, compradores, vendedores, faturistas, programadores, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.
Forma de Envio do Conteúdo: Por e-mail em pdf.
AUTOR: DIRCEU ANTONIO PASSOS, 4ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, 2020.
Conteúdo Completo da Apostila (Parte Integrante do Curso apacitação Básica à Área Fiscal (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e Principais Operações com Tratamento Diferenciado):
Módulo I - Capacitação Fiscal Básica em ICMS
1 - Introdução
- O departamento Fiscal da atualidade
- A importância do Contrato Social para a fixação das obrigações fiscais principais e acessórias na Empresa
- A carga tributária brasileira e a necessidade de administrar os tributos corretamente
- Formas de interpretação e aplicação das normas tributárias
- Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal
- Hierarquia das Normas
- Princípios Constitucionais ligados aos tributos
- Princípio da Anterioridade
- Princípio da Anterioridade e a função extrafiscal
- Princípio da Seletividade
- Princípio da Não Cumulatividade e as possibilidades de Créditos.
2 - ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- Legislação tributária no âmbito Federal e Estadual
- O ICMS Nacional e as particularizações em cada Estado
- Incidência e Não Incidência
- Limitações ao Poder de Tributar (Imunidade, Isenção, Suspensão e Diferimento)
- Fato Gerador do Imposto
- Alíquotas (Internas, Interestaduais e com Conteúdo Importado)
- Imposto devido e anteriormente cobrado
- Documento hábil e situação regular perante o Fisco
- Momento e condição para a apropriação do crédito
- Momento do crédito na importação
- A Não Cumulatividade e os Créditos Básicos:
- Matéria Prima (definição e alcance do termo)
- Produto intermediário (definição e alcance do termo)
- Material de embalagem (definição e alcance do termo)
- Serviço de transporte (condições para o crédito)
- Ativo permanente (condições e formalidades para o crédito)
- Energia elétrica (formalidades para o crédito)
- Serviço de Comunicação (formalidades para o crédito)
- Combustível (formalidades para o crédito)
- Crédito extemporâneo (formalidades para o crédito)
- Prazo para a apropriação
- Vedações ao crédito
- Manutenção de crédito (definição e alcance do termo)
- Estorno de crédito
- Operações de devolução
- Substituição Tributária (Aspectos Gerais, Particularidades e Forma de Cálculo)
- Crédito outorgado – Regras gerais
2.1 Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão Geral: Legislação e Jurisprudência):
- O que deve ser entendido como “insumos”?
- Qual a diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
- Equipamentos de proteção individual – EPI dão direito ao crédito?
- Materiais usados no tratamento de água de uso na produção dão direito ao crédito?
- Qual a diferença entre Contribuinte e Responsável Tributário para efeito de crédito?
- Qual o critério para apropriação dos créditos sobre os Fretes?
2.2. DIFAL - Emenda Constitucional n° 87/15 - operações entre contribuintes e não contribuintes
- Responsabilidade pelo Recolhimento
- Operação presencial ou não presencial
- Partilha entre os Estados de origem e destino
- Alíquotas internas e interestaduais
- Formas de recolhimento: Apuração ou Operação
2.2.1. DIFAL - Operações entre contribuintes
- Contribuinte do regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) - aquisição de material de uso ou consumo e ativo
- Contribuinte do Simples Nacional - aquisição material uso ou consumo, ativo, comercialização ou industrialização
- Aquisição de contribuinte regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) de contribuinte para outra UF - cálculo
- Aquisição de contribuinte regime normal de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) de contribuinte para outra UF Simples Nacional – cálculo
2.2.2. DIFAL - Cálculos: com “base única” e com “base dupla” (o que é, particularidades e como calcular para cada UF):
- Cálculo com base única - AC, AM, AP, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SP e DF
- Cálculo com base única - CE, MA, PB e RN
- Cálculo com base dupla - BA - MG, PA, PR e RS
- Cálculo com base dupla - AL, PI, RO, SE e TO
- Cálculo com base dupla - GO
- Cálculo com base dupla – PE
3 – Exercício versando sobre as seguintes situações:
- Constituição da empresa e as consequências tributárias (Objeto Social X Tributação);
- Campo de Incidência do ICMS, ISS e os casos que não há incidência;
- Alíquotas aplicadas em cada tipo de operação (Interna, Interestadual, com Conteúdo Importado, etc.);
- Composição da Base de Cálculo do ICMS (itens que são incluídos e itens que não são incluídos);
- Local do Recolhimento do ICMS nos Serviços de Transporte;
- Aquisição de Ativo Imobilizado produtivo – Itens que devem compor o CIAP;
- Conta Gráfica – Débito e Créditos
- Alcance da definição de “Contribuinte” para fixação do Diferencial de Alíquota;
- Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do ICMS;
- Cálculo do ICMS-ST Próprio e o impacto no Preço da Revenda
* Correção e explicação de todos os exercícios
Módulo II – Capacitação Fiscal Básica em PIS e COFINS – Cumulativo e Não Cumulativo
1 - CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) - CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS
- Base Constitucional
- Legislação Básica (atualizações das Leis 10.637/02 e 10.833/03)
- Alcance dos “Atos Administrativos”: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, Pareceres Normativos.
- Limitações ao poder de tributar
- Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)
- Fato Gerador
- Base de Cálculo
- Alíquotas
- Tributação Concentrada (Monofásico e por Substituição tributária)
- Exclusões e Deduções permitidas
- Diferença entre os termos: “Receita” e “Faturamento” para efeito de tributação
- A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
- Créditos básicos no comércio
- Créditos básicos na prestação de serviços
- SPED Contribuições e o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil.
1.1 - Questões Polêmicas que serão discutidas (Visão da RFB e da Jurisprudência):
- Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
- Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
- Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ
- Alcance do Parecer Normativo 05/18 da RFB
- Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
- O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?
- Entendimento de “Despesa” perante a legislação
- O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
- O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
- Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
- Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
- Móveis e utensílios dão direito a crédito?
- Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
- Como tratar as despesas com depreciação?
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI dão direito ao crédito?
- Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
- Gastos com Seguro poderão ser creditados?
- O que são Bonificações perante a Legislação?
- Como tratar os Materiais para testes?
- Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
- Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
- Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
- Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
- O que é Crédito presumido das Transportadoras
- Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
- Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
- Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
- Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
- O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
- O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
- Repercussões decorrentes das recentes definições da Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS pela RFB
- Entendimento da SRF para o cumprimento das decisões que versem sobre a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS
2 – Exercício versando sobre as seguintes situações:
- PIS/COFINS - Situações que permitem a apropriação do crédito
- ICMS, IPI, PIS e COFINS na Importação e a contabilização do custo de aquisição;
- Conta Gráfica – Débito e Créditos
- Análise dos créditos e débitos para a apuração das Contribuições ao PIS e a COFINS
- Fechamento Mensal – Simulação de Apuração de PIS e COFINS na modalidade “Não-Cumulativa” Contemplando: Receita, Deduções, Exclusões e Créditos.
- Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do PIS e da COFINS;
* Correção e explicação de todos os exercícios
Módulo III – Capacitação Fiscal Básica em IPI, ISS e Tratamento Diferenciado nas Principais Operações.
1 - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Legislação tributária no âmbito federal
- Incidência
- Fato Gerador
- Princípio Constitucional da não-cumulatividade
- Créditos básicos – matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
- Operações de devolução e retorno
- Créditos incentivados
- Créditos de outra natureza
- Crédito presumido – observações gerais
- Momento da apropriação do crédito
- Crédito extemporâneo
- Crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
- Manutenção do crédito
- Anulação do crédito
1.1. Questões Polêmicas acerca dos créditos (Visão da RFB e da Jurisprudência):
- O que deve ser entendido como “insumos”?
- Para o IPI há diferença entre saldo credor e crédito acumulado?
- Há possibilidade de apropriação de crédito relativo à aquisição de insumo destinado à industrialização de produto sujeito à alíquota zero e isento
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI dão direito ao crédito?
- Aquisição de insumos de estabelecimento optante do Simples Federal dá direito a crédito?
- As aquisições de comerciante atacadista (sem destaque do IPI) dão direito a crédito do imposto?
- O que é crédito presumido do IPI e como calcular?
2 - ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- Lei Complementar Federal 116/03 e a Lista de Serviços sujeitos ao ISS em âmbito nacional
- A LC 116/03 e a Legislação de cada Município
- Características e Modalidades
- Limitações ao poder de tributar (Não incidência, Isenção, Imunidade)
- Fato gerador e Local de Recolhimento do ISS
- Base de Cálculo (composição)
- Alíquotas (máxima e mínima)
- Contribuintes e Responsável Tributário
- Problemas com a Cumulatividade
- Serviços Tomados de Prestadores do Simples Nacional
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- Cálculo do Preço dos serviços (inclusão de PIS, COFINS e ISS?)
- Exercício de Fixação
2.1. Questões
- A polêmica acerca da Redução de Base de Cálculo que resultem em Alíquota inferior 2%
- Polêmica acerca do local da prestação para fins de recolhimento do imposto
- Material aplicado na prestação de serviços compõe a BC do ISS?
- Há necessidade de Emissão de Nota Fiscal (DANFE) para cobrança de materiais aplicados na Prestação de Serviços?
- Situações em que o material integra a Base de Cálculo do ISS
- Análise para o afastamento da “Dupla Incidência” (ICMS e ISS)
3 – Principais Operações – Tratamento Diferenciado
3.1 – Parte Geral
- Cuidados com as Notas Fiscais (Campos a serem preenchidos)
- CFOP – Código Fiscal de Operações – Exigência Fiscal
- CFOP – Código Fiscal de Operações – Uso para Fins Gerenciais
- CST - Código de Situação Tributária
- Alcance dos Termos Fiscais: Diferença entre Amostra Grátis, Doação, Bonificação e Brinde
3.2 – Principais Operações com Tratamento Diferenciado.
- Amostra grátis
- Armazém-geral
- Operações dentro do Estado
- Operações Fora do Estado
- Arrendamento mercantil
- Áreas de Livre Comércio (ALC)
- Alienação de bens do Ativo Imobilizado
- Brindes
- Conserto, revisão ou limpeza de bens de uso
- Consignação industrial
- Consignação mercantil
- Demonstração
- Depósito fechado
- Devolução
- Doação
- Drawback
- Exportação (direta e indireta)
- Exposição e feira de amostra
- Importação
- Industrialização por encomenda
- Locação de bens
- Lojas francas
- Máquinas, aparelhos ou veículos usados
- Sucata
- Transferência de bens do Ativo Imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias
- Transporte (Modalidades, Agentes, Responsabilidade pelo ICMS, Subcontratação, Redespacho)
- Venda à ordem
- Venda para entrega futura
- Venda a varejo em seção isolada de estabelecimento industrial
- Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Zona Franca de Manaus (ALC).
4 – Exercício versando sobre as seguintes situações:
- Alcance dos termos ligados a Industrialização (modalidades industriais)
- ICMS e IPI e a contabilização do custo de aquisição;
- Conta Gráfica – Débito e Créditos
- Análise dos Créditos e débitos para a apuração do IPI
- Preenchimento dos campos da nota fiscal de Venda referente à composição da Base de Cálculo do ICMS e IPI para cada situação proposta;
- Correção de Nota Fiscal de Compra referente ao ICMS e IPI (cálculos, destinação e possibilidade ou não do Crédito)
- Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do IPI;
- Local de recolhimento do ISS
- Retenção ou Não do ISS
- Situação em que o material integra a Base de Cálculo do ISS e situação em que não integra
- Preço dos serviços e as questões envolvendo os descontos condicionais e incondicionais.
- Alcance dos diversos termos e situações usados na Legislação do ISS;
- ICMS e IPI – Saídas - Base de Cálculo, Alíquotas e Débito
- ICMS e IPI – Entradas - Base de Cálculo, Alíquotas e Possibilidade de Crédito
- Fechamento Fiscal - Apuração dos Débitos e Créditos e a Escrituração Fiscal
* Correção e explicação de todos os exercícios.