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A busca pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) teve um aumento de 40% em 2020 em relação a 2019, de acordo com um estudo realizado pela Revelo.

Apesar do vínculo por meio da carteira assinada pelo regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser comum, a pandemia apontou novos modelos para exercer atividades e dentre elas, o trabalho autônomo por meio de PJ.

Contudo, é importante analisar as variáveis entre os modelos de trabalho CLT e PJ para avaliar quais podem ser mais vantajosas de acordo com cada caso.

CLT

Criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452/43, a CLT é um conjunto de leis que regulamentam as relações de trabalho, assim como os direitos e deveres dos colaboradores e empregadores.

No modelo CLT, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o empregado tem direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, adicional de hora extra, licença-maternidade, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e jornada de trabalho de até 44 horas semanais.

Por outro lado, o empregador pode estabelecer regras sobre o trabalho a ser exercido, assim como monitorar e controlar o funcionário.

PJ

A PJ está diretamente relacionada ao modelo de contratação definido por meio de um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que possui um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . 

Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Ou seja, a empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.

No entanto, a empresa não pode exigir que a pessoa contratada como prestadora de serviços assuma as mesmas obrigações e responsabilidades de um CLT.

A prática, conhecida como pejotização, é adotada por algumas empresas como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.

Diferenças entre CLT e PJ

Enquanto o modelo CLT garante direitos trabalhistas, o PJ permite liberdade na realização das suas atividades. Confira as principais diferenças entre os dois modelos de contratação.

Habitualidade

A CLT tem regras relacionadas ao trabalho habitual e contínuo. Esse requisito exige que o serviço seja prestado ao contratante de forma regular, criando um vínculo entre contratado e contratante.

Agora, se o trabalho é prestado apenas em algumas ocasiões, o trabalhador não pode ser considerado um empregado, mas um prestador de serviços, caso do PJ.

Geralmente, o PJ não responde à hierarquia empresarial, e tem flexibilidade para trabalhar em horários diferenciados. Contudo, é preciso verificar as condições no contrato previamente acordado, já que este pode estabelecer algumas regras para a realização do trabalho, desde que não estipule carga horária fixa.

Descontos salariais

Ao ser contratado sob o regime CLT, o colaborador tem acesso a diversos direitos trabalhistas, mas isso significa que o funcionário pode ter alguns descontos no salário, como é o caso do INSS, FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, valores como vale-transporte, vale-alimentação, pensão-alimentícia, faltas não justificadas e aviso prévio podem ser descontados diretamente na folha de pagamento.

Já um profissional contratado como PJ, normalmente não tem nenhum dos direitos trabalhistas mencionados, mas também não tem descontos diretos em seus recebíveis.

No entanto, precisa escolher um regime tributário e pagar os tributos correspondentes mensalmente.

Estabilidade

Os profissionais CLT têm estabilidade contratual, e geralmente, só são contratados quando as empresas acreditam em sua permanência na corporação.

Além disso, em caso de demissão, o funcionário ainda pode contar com benefícios como o seguro-desemprego, que tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Já a estabilidade de uma pessoa que opta por trabalhar no regime PJ é muito mais incerta. Afinal, a qualquer momento um cliente pode desistir da prestação de um serviço. Isso exige desses trabalhadores mais disciplina e gerenciamento, tanto de recursos, como de contratos.

Como escolher o modelo ideal

Em resumo, o funcionário registrado nos moldes da CLT, possui diversos benefícios e segurança contratual, o que acaba tornando o pagamento de impostos um problema secundário desse estilo de contrato.

No entanto, o modelo de trabalho PJ, apesar de não somar benefícios estáveis, permite autonomia e flexibilidade, características que chamam a atenção de muitos trabalhadores que desejam mais controle sobre suas vidas profissionais.

O ideal é realizar uma pesquisa, analisar bem todas as possibilidades, colocando em discussão todos os benefícios e desvantagens, tanto do modelo de contratação CLT, como do PJ.

Por fim, avalie desde questões estratégicas, até questões econômicas, afinal, isso pode interferir nos custos, no crescimento e na imagem da empresa.

Fonte: Contabeis.com