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É importante destacar que a DCTF e a DCTFWeb são diferentes: enquanto a primeira destina-se à declaração de débitos não previdenciários, a segunda abrange as declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos.

No nosso primeiro artigo sobre a DCTFWeb, falamos sobre prazos e informações gerais das entregas dos quatro grupos do eSocial. Neste, focaremos na relação da declaração com as outras duas obrigações que a originou e nas recentes alterações nos entes envolvidos com o eSocial, inclusive a DCTFWeb de 2019.

eSocial + EFD-Reinf: qual a origem da DCTFWeb?

Somente com a DCTFWeb é possível consolidar as informações que são provenientes dos sistemas de escrituração digital, como eSocial e EFD-Reinf. Para entender a relação dessa declaração com tais sistemas, vamos relembrar do que eles se tratam? 

Tanto o eSocial quanto a Reinf abrangem a Escrituração Digital, mas as obrigações apresentam distinções. No primeiro, devem ser enviadas informações sobre créditos e débitos relacionados à folha de pagamento. Já na EFD-Reinf, os dados são sobre retenções que não se relacionam à folha. 

A integração entre os dados do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática. Ela acontece após o envio dos eventos de fechamento das escriturações. Quando as informações das duas obrigações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só declaração. Dessa forma, os dados são consolidados com segurança. 

Alterações na DCTFWeb 2019

Entre 16 e 19 de junho, ocorreu em Brasília, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial. O propósito foi definir as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. Estavam na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, com o objetivo de eliminar informações desnecessárias, e a otimização dos eventos, com a exclusão de campos.

 

É claro que todas essas mudanças impactam na DCTFWeb 2019. As seguintes alterações já foram decididas:

  • Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados. Além disso, muitos dos quase dois mil campos atualmente exigidos também serão excluídos;
  • No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados. Isso inclui os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE;
  • No cadastro empresarial e de estabelecimentos, serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros; 
  • Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação. O objetivo é facilitar a prestação da informação.

Cronograma

O início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) será prorrogado por mais seis meses. Veja as novas datas:

A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de julho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

 

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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com a nova mudança no calendário e simplificação do programa.

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Conteúdo original Mastermaq