Telefones: Fixo: (11) 2894-6529 / Cel e WhatsApp: (11) 93487-1290

A partir de março, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que a partir do dia 1º de março, entra em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND.

Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão.

DCTFWeb em andamento

A DCTFWeb consta “em andamento” quando houver alguma nova transmissão para o eSocial ou para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações  (EFD-Reinf) e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não há alteração de valores.

A DCTFWeb passou a substituir a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , fazendo parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo de pagamento e emite a guia para o acerto.

A declaração é utilizada para esclarecer à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa.

Como saber se tenho alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?

Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.

A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?

Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:

  • Declaração retificadora: não haverá multa automática
  • Declaração original e em atraso: haverá multa automática
  • Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.

É necessário emitir outro DARF quando ele já foi feito?

Caso haja mudança de informações, será necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.

E como funciona a CND?

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação da CND, expedida em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

A solicitação da CND, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

Com informações IOB Notícias