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O contribuinte que já fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano pode ter se deparado com três resultados possíveis: não há nada a pagar, valores a serem restituídos ou existe alguma pendência de contribuição e o cidadão deverá acertar as contas com o Fisco.

Se houve uma diferença nas contribuições devidas e pagas no ano-calendário passado, agora é a hora do contribuinte pagar o imposto restante. Ao fim da declaração, será informado qual o saldo a pagar e o cidadão deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições).

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda, mas percebeu que cometeu algum erro ou que faltam informações ainda pode fazer os ajustes necessários para não cair na malha fina. Mas se você chegou a pagar o imposto antes de perceber o equívoco, veja como pagar o que deve à Receita Federal.

Antes de acertar as contas, é preciso fazer as devidas correções na declaração enviada, o que pode ser feito no programa do Imposto de Renda para computador.

Veja como fazer a retificação

  • No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”;
  • Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte;
  • Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”;
  • Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”;
  • Abra a declaração e faça as correções necessárias;
  • Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.

Como pagar o que falta à Receita Federal

Se você pagou um valor inferior ao que deve à Receita Federal, precisa calcular a diferença e gerar um novo Darf a ser quitado com a quantia que falta.

Para quem optou por pagar o imposto à vista, basta emitir apenas um Darf e quitar as pendências.

Por exemplo, se antes você calculou R$ 1 mil a pagar, quitou esse valor de uma vez, mas depois de retificar a declaração, descobriu que o valor devido era, na verdade, de R$ 1.200, é preciso gerar um Darf complementar de R$ 200 e pagá-lo.

Mas se você optou pelo parcelamento, precisa emitir um Darf referente à quantia que ficou faltando em cada parcela que já foi paga.

Suponha que você tenha calculado R$ 1 mil a pagar e dividido esse valor em cinco parcelas de R$ 200. Você já pagou as duas primeiras quotas, mas, após retificar a sua declaração, descobriu que o valor devido no total era de R$ 1.500. Agora, a quantia de cada parcela passa a ser de R$ 300.

Então, o que você precisa fazer é gerar dois Darfs complementares de R$ 100 referentes às parcelas que você já pagou. Depois, é seguir pagando as outras parcelas no valor de R$ 300 normalmente até quitar a pendência.

Veja o passo a passo de como gerar o DARF complementar:

  • Acesse o portal Sicalcweb;
  • Clique em “Preenchimento de IRPF Quotas”;
  • Preencha as lacunas com o seu CPF e data de nascimento;
  • Informe o valor e selecione a parcela a ser paga. Selecione “Quota Única”, se você optou pelo pagamento à vista, “1ª Quota”, se estiver inteirando o valor da primeira parcela, “2ª Quota”, para a segunda parcela, e assim em diante até “8ª Quota”;
  • Clique em “Calcular” para gerar o novo Darf. Depois, marque "Sel" e clique em “Emitir Darf” para conseguir emitir e imprimir o documento.

Com informações Extra