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Empresários têm até às 19h da 6ª feira (31.mar.2023) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero. A inscrição deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. 

O programa é uma iniciativa do Ministério da Fazenda para a renegociação de dívidas de empresas em 2023. Estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. ...

 

COMO FUNCIONA

Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida: 

  • pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos)
  • desconto de até 50% sobre o valor do débito.
  • pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120
  • desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.

Eis os créditos considerados irrecuperáveis:

  • em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966)

O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor: 

  • pessoa física – R$ 100; 
  • microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
  • pessoa jurídica – R$ 500.

 

INICIATIVA DE HADDAD

O Litígio Zero entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Deve resultar até R$ 35 bilhões em receita para a União.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).

Dehon disse que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele afirmou, durante entrevista ao Poder360, para que a população ficasse atenta aos prazos e não deixasse para resolver tudo de última hora.

“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Por outro lado, como o Poder360 mostrou nesta reportagem, analistas temem que a iniciativa incentive o não cumprimento de obrigações tributárias.

Fonte: Poder 360