Telefones: Fixo: (11) 2894-6529 / Cel e WhatsApp: (11) 93487-1290

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamenta a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Reclamatória (GFIP-Reclamatória) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), estabelecendo uma data para o início dos eventos de processo trabalhista.

Decidiu-se, assim, que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias expressas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Consequentemente, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas acontecerão a partir do dia 1º de julho deste ano.

A Receita Federal esclareceu que, em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá já a partir do mês de maio de 2023.

Assim, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores – mês de pagamento), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. 

Vale destacar que isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento das obrigações.

Além disso, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

A DCTFWeb recebe automaticamente, assim que ocorre o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, os respectivos créditos e débitos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.

No entanto, não deve ser esquecido que, para ocorrer a liberação de informações à DCTFWeb corretamente, é necessário que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.

Com informações do eSocial