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Foram publicados no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (27), dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na Sefaz-PE.

O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na Sefaz-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.

Caso não concorde com a exclusão, deve realizar no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital?, a impugnação ao Termo de Exclusão, através do e-Fisco - ARE Virtual, seguindo os seguintes passos: acessar o efIsco com o certificado digital ou conta gov.br do sócio (ou resp???onsável pela empresa), em seguida selecionar as opções: ? Tributário ? Cadastros e Credenciamentos ? Simples Nacional ? Indeferimento e Exclusão ? Consulta ? Consultar Termos Emitidos (informe o CNPJ e clique em Localizar).

Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.

Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular e/ou não realizar a impugnação, terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

A comunicação do Termo de Exclusão e algumas orientações básicas também foram enviadas para o DTE-SN dos contribuintes, podendo ser acessado pelo Portal do Simples Nacional.?

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ-PE