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Simples Nacional é um dos regimes tributários mais benéficos para micro e pequenos empreendedores. No entanto, com o crescimento do negócio e sua maior produtividade, muitos acabam sendo excluídos e obrigados a migrar para o Lucro Real ou Presumido. 

Cada um deles apresenta suas vantagens e desvantagens, as quais precisam ser cuidadosamente analisadas para garantir uma transição assertiva e evitar erros que possam prejudicar sua gestão contábil.

Dentre os critérios analisados pela Receita Federal para determinar essa inclusão no Simples Nacional, estão o limite de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para pequenas companhias; exercer atividade dentro da lista estabelecida pelo órgão; não ter débitos junto ao INSS ou fazendas públicas e apenas poderem terem pessoas físicas como sócios. Qualquer ato que fuja de apenas uma dessas regras fará com que a empresa seja excluída do regime.

Quando encontrada nessa situação, os negócios precisam contar com o apoio de uma consultoria especializada para compreender seu estado financeiro e, acima de tudo, perspectivas de crescimento a fim de identificar a melhor opção com base em suas metas.

onsiderar essas projeções de crescimento é essencial na escolha do regime tributário, uma vez que qualquer surpresa financeira pode levar a empresa a cair em armadilhas perigosas para sua gestão. Entenda as principais diferenças entre elas:

Lucro Presumido

Opção indicada para empresas lucrativas e com faturamento anual limitado a R$78 milhões. Ou seja, os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados com base em uma margem de lucro pré-fixada. Essa margem do lucro varia de 8% a 32%, de acordo com a atividade do negócio – assim, não importa se o lucro auferido pela empresa foi superior ou inferior à margem pré-determinada.

Nesse regime, as alíquotas das contribuições Programa de Integração Social (PIS) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Assim, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido estão sujeitas à incidência cumulativa, onde não há compensação de créditos.

Lucro Real

Já a opção pelo Lucro Real é mais indicada quando o lucro efetivo é inferior à margem de lucro pré-fixada, como ocorre no caso do Lucro Presumido. Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como base o lucro efetivamente incorrido pela empresa – ou seja, receitas menos as despesas, com os ajustes de adições e exclusões da base de cálculo determinados pela legislação. Assim, a empresa que apresentar prejuízo fica dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.

Nesse regime, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. No entanto, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, onde há o aproveitamento dos créditos.

Diante dessas diferenças, a escolha do profissional de contabilidade especializado em empresas de pequeno e médio porte poderá auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio, garantindo a redução da carga tributária com amparo legal.

Com o crescimento do negócio, também surge a necessidade de melhoria de processos, e dentre as estratégias que podem auxiliar os empreendimentos nessa adequação, está o uso de um software de gestão. Um sistema de gestão robusto e completo é capaz de ajudar as companhias a suportarem esse crescimento, o qual permitirá a automatização e gerenciamento das mais diversas etapas de um negócio, além de armazenar com segurança seus dados e viabilizar um gerenciamento em tempo real destas informações.

Para utilização do software de gestão de forma integrada, acompanhamento da legislação e avaliação correta do melhor regime tributário, somente uma consultoria com a expertise em soluções contábeis poderá prestar o apoio necessário às empresas nessa transição e de maneira corriqueira, visando assegurar uma boa saúde econômica e financeira ao seu negócio. A escolha correta fará toda a diferença para evitar surpresas e imprevistos que possam comprometer suas operações, e deverá ser tomada com muito cuidado para garantir o melhor regime tributário para a prosperidade do negócio.

Fonte: Julio Baruchi e Tais Baruchi e Informa Mídia