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Em vigor de janeiro de 2021, o Pacote de Ajuste Fiscal aprovado para vigorar pelo período de 24 meses, aumentou o ICMS de diversas operações.

Com o fim do prazo estabelecido para vigorar o Pacote de Ajuste Fiscal, o governo paulista publicou na data de hoje (21/12) dois Decretos para reverter o Aumento de ICMS aprovado pelos Decretos nºs 65.254 e 65.255, ambos de 2020.

Além de colocar fim ao aumento de ICMS, promovido pelo Pacote de Ajuste Fiscal, estes Decretos prorrogam a vigência de diversos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado, que atualmente estão com o termo final de 31 de dezembro de 2022.

Confira:

Decreto nº 67.382/2022

Reverte o Ajuste Fiscal promovido pelo Decreto nº 65.254/2020, que criou a figura da isenção parcial de ICMS e aumentou a carga tributária do ICMS para diversos setores da economia.

Decreto nº 67.383/2022

Reverte o Ajuste Fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255/2020, que aumentou a carga tributária do ICMS de diversas operações, com alteração das regras de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regimes especiais.

Exemplo: Decreto nº 67.382/2022 – Art. 12 do Anexo I – Isenção

§ 1º que trata da isenção parcial – foi revogado

§ 2º prazo de vigência prorrogado para 30 de abril de 2024

ANEXO I – ISENÇÕES – Redação antes da publicação do Decreto nº 67.382/2022

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 12 – (BULBO DE CEBOLA) – Saída interna ou interestadual, promovida por estabelecimento rural que produza bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, destinado à produção de semente (Convênio ICMS 58/91). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)

§ 1º – A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste regulamento.

§ 2º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.

Este é apenas um exemplo, que o fim do aumento de ICMS vale a partir de 1º de janeiro de 2023. Para saber todos os detalhes é preciso analisar os dois Decretos.

Atenção: O fim do aumento de ICMS será a partir de:

1º de janeiro de 2023 – Decreto nº 67.382/2022

16 de janeiro de 2023 – Decreto nº 67.383/2022

Informações importantes sobre o Fim do aumento de ICMS em SP

Se a sua empresa é contribuinte do ICMS em SP, observe também o Decreto 65.253/2020, que criou a figura do complemento de alíquota de ICMS (Veja também o Decreto 66.387/2021)

Para calcular o ICMS corretamente, atualize os parâmetros fiscais.

Para saber mais informações, conte com o nosso trabalho de consultoria, treinamento e mentoria.

Confira aqui integra dos Decretos.

Decreto n° 67.382, de 20/12/2022

Decreto n° 67.383, de 20/12/2022