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Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC

Os profissionais da contabilidade estão alertando os declarantes do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) sobre o fato de que o novo prazo de envio dessa obrigação não deve comprometer a agilização da entrega da declaração. Os profissionais lembram que ainda vale o preceito que determina que quanto mais cedo a entrega da obrigação for realizada, mais chances terá o contribuinte de receber com antecedência a restituição do imposto a ser devolvido.

Para facilitar ainda mais a realização da declaração do IR 2023, ano-calendário 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) liberou para todos os contribuintes a modalidade da declaração pré-preenchida, anteriormente disponibilizada apenas para os que possuíam certificação digital. Agora, todos os contribuintes terão acesso, desde que acessem o site da Receita, no link do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), por meio do menu Meu Imposto de Renda, ou do Portal do Governo Federal.

Para que todos experimentem essa modalidade, a RFB ampliou o prazo de envio da obrigação, que será iniciado em 15 de março, com previsão de término no dia 31 de maio deste ano.  

A declaração pré-preenchida possibilitará aos contribuintes mais agilidade no preenchimento da declaração, uma vez que já traz inserida na declaração dados básicos como informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.  

A RFB alerta que cabe ao contribuinte verificar se as informações que aparecem nessa modalidade de declaração estão corretas.

Em caso de dúvidas, consulte um contador. Esse profissional precisa ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição. Para isso, consulte o site do CRC da sua região e confirme a situação do profissional desejado.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade