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Alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contribuir com a alíquota de 5%.

Existemvárias categorias de contribuintes do instituto, e nem todos pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS, ou seja, ele pode variar entre os segurados.

Algumas pessoas que querem começar a contribuir para o INSS, ficam na dúvida se podem ou não pagar os 5%.

A alíquota de 5% é uma contribuição destinada a um grupo específico de segurados do INSS. Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano.

Dessa forma, neste ano o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 65,10.

Aqueles segurados que podem pagar o INSS com 5% são:

  • Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Facultativos de baixa renda.

O MEI é uma espécie de contribuinte individual e ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma.

Entende-se que fazer um empreendimento requer tempo, estratégia e paciência, já que, nem sempre, um negócio pode engrenar logo.

Por esse motivo, a Lei 12.470/2011 previu uma alíquota diferenciada para quem é MEI.

Já o facultativo de baixa renda, por ter uma situação econômica mais frágil, garante-se um recolhimento baixo para eles conseguirem uma futura aposentadoria e estarem cobertos por outros benefícios previdenciários.

Voltando a Lei 12.470/2011, a mesma foi responsável por instituir a possibilidade de alguns segurados facultativos poderem recolher a alíquota de 5%.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, deve-se cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família);
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.;
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

O contribuinte deve solicitar a alteração do seu vínculo para o INSS, para “segurado facultativo baixa renda”. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.

O contriuinte só vai conseguir essa comprovação se atestar os requisitos mencionados.

Um ponto importante é não confundir trabalhador doméstico com empregado doméstico.

O trabalhador doméstico é aquela pessoa que cuida somente da sua própria casa. É a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego.

Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos na residência de outra pessoa ou família.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Fonte: Contabeis.com.br