Telefones: Fixo: (11) 2894-6529 / Cel e WhatsApp: (11) 93487-1290

Na última quinta-feira (5), foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a promulgação da Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 5307/20 da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.

Regras para dedução

Seguindo a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.

Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Fonte: Contabeis.com.br