O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 1.152/2022, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29, a MP aplica-se na determinação da base de cálculo do dois tributos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.