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A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.

A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia recomenda que sejam feitos dois documentos.

“Primeiramente, é preciso fazer a carta proposta formal, e, na sequência do aceite do empregado, o acordo individual de suspensão do contrato de trabalho. Assim, esses empregados poderão receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, explica

A advogada explica que essas formalidades são necessárias para que não haja problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais. “As fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos, quando tudo isso já terá passado. Por isso, precisamos manter esse lastro documental exigido pela legislação.”

Formalização

Segundo a especialista, formalizar documentos é muito importante, já que a própria medida provisória pede tal formalidade jurídica.

“Nesse momento, preencher os requisitos da legislação trará benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores”, afirma.

A formalização permite que os empregados consigam ter as regras de forma clara e definida durante a suspensão para garantir a renda mesmo que mínima.

E o empregador, terá a segurança que o empregado está plenamente consciente das regras, condições e obrigações nesse período de crise e concordou em cumprir com os termos indicados no acordo.

Carta Proposta

A Carta proposta é uma espécie de proposta formal de suspensão temporária do contrato de trabalho. A empresa deve realizar para o empregado para que haja a preservação do emprego e renda, tendo em vista a diminuição de atividades e o impacto da crise em meio à situação atual trazida pelo COVID-19.

O teor principal da carta deve ser: “Por meio da presente proposta, consultar vossa senhoria se há interesse em suspender temporariamente por até 60 dias, o seu contrato de trabalho, permanecendo mantidos pela empresa somente o pagamento dos seus benefícios já recebidos, e pelo Governo será feito o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e não do seu salário contratual, vidando preservar nesse momento o emprego e renda. Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação.”

Vale alertar que as empresas que fecharam o ano-calendário 2019 com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderão suspender os contratos de trabalho, mediante pagamento de ajuda compensatória mensal , no valor mínimo equivalente a 30% sobre o salário do empregado, arcando o Governo somente com 70% do valor do seguro desemprego.

Portanto importante, verificar o enquadramento para o documento esteja de acordo com as regras gerais, observadas as exceções:

Receita bruta da empresa

Ajuda compensatória mensal paga pelos empregados

Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Acordo Individual

Acordo Coletivo

Até R$ 4,8 milhões

Não obrigatória

100% do seguro desemprego

Empregados que receberem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12)*

Todos os empregados

Mais de R$ 4,8 milhões

Obrigatório 30% do salário do empregado

70% do seguro desemprego

Empregados que receberem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12)*

Todos os empregados

Porém, não havendo o interesse do empregado em suspender o contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela empresa já que a mesma não possui condições de manter o quadro de empregados na integralidade nesse momento de crise.É importante deixar claro ao empregado que o valor que será pago pelo Governo durante o período da suspensão toma por base os valores do seguro desemprego, pois dependendo do salário recebido do empregado ele poderá receber menos.

Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho

Já o acordo individual de suspensão do contrato de trabalho é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a suspensão. Esse será o documento formal, que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes nesse momento de crise.

O acordo será o lastro documental para que haja a comprovação e envio da informação ao Governo. A comunicação deve ser de 10 dias corridos, no máximo, contados a partir da data do acordo.

Assim, o governo pode efetuar os pagamentos do benefício emergencial de preservação do emprego e renda e assegurará que operacionalmente a empresa possa proceder com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Como fazer o contrato de suspensão de trabalho

Por uma questão de princípio, um acordo ou contrato deve ser sempre por escrito e deve preencher alguns requisitos para que tenha validade e faça lei entre as partes. Após a sua assinatura, você entra num contrato vinculativo com o seu empregado.

Lembrando que seja empregado ou empregador, existem várias obrigações legais que se deve cumprir em atendimento ao disposto na MP 936/2020.

Deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – trabalhistas – inicialmente acordadas (importância da carta proposta) entre as partes envolvidas.

Cláusulas

As partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele acordo não cumprir a finalidade para a qual se destina nesse momento:

1 - Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, CPF ou CNPJ) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do aditivo (empregado/empregador);

2 - Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do aditivo, a fim de deixar clara a intenção de cada no presente acordo (COVID-19, suspensão do contrato prevista na MP 936/2020);

3 - Objeto do acordo e condições de remuneração/benefícios: descrever o que as partes estão acordando da forma mais detalhada possível para não gerar dúvidas detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.

4 - Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a suspensão em máximo de 60 dias).

5 - Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão).

Após formalizado, o acordo que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado e o previsto
na MP 936/2020, a fim de se evitar futuras discussões.

Suspensão do Contrato de Trabalho

A suspensão do contrato de trabalho será descaracterizada e imediatamente restabelecidas as condições do contrato de trabalho anteriores, se houver prestação de serviços durante o período de suspensão contratual, ainda que parcialmente por meio de teletrabalho, à distância ou de forma remota.

Caso a empresa entenda, antes de 60 dias, que seja momento de restabelecer as atividades e que o empregado volte a trabalhar, é necessário formalizar a antecipação pelo empregador do fim do período de suspensão do contrato pactuado anteriormente.

“Lembre-se sempre de manter a calma, pois essa fase vai passar. E siga as orientações das autoridades locais, previna-se. Sabemos que muitos podem se assustar com a situação que estamos passando, mas desde que tomemos as medidas necessárias, tudo ficará bem e sairemos dessa crise muito mais fortalecidos”, aconselha a especialista.

Contar com um profissional especializado para orientações e suporte pode ser importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos nessa situação e, se for o caso, orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam enfrentar esse momento bastante desafiador com maior segurança.

É importante ambas as partes tomarem as precauções que entenderem necessárias, prosseguindo para a formalização daqueles termos e condições avençados nesse momento em que devemos nos ajudar para reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública, nunca antes vividas pela maioria de nós.

Confira modelo de Carta Proposta Formal e Acordo Individual de Suspensão de Contrato de trabalho.

Fonte: Dra Camila Cruz