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O ato, que depende de ratificação do Congresso Nacional, introduz três medidas com vistas ao reequilíbrio das contas públicas e seus efeitos já serão sentidos pelas empresas de diversos setores a partir de 2024.

Confira abaixo os principais pontos:

 

Reoneração da folha de pagamentos

 

A MP propõe a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas. A medida afeta diretamente os setores de alta empregabilidade que, desde 2012, vinham contando com o benefício, e recentemente tiveram prorrogação por meio da Lei nº 14.784/2023.

Com a vigência da MP, empresas contempladas com a desoneração terão novamente que pagar a contribuição previdenciária sobre as folhas de seus empregados. Inicialmente, serão cobradas alíquotas reduzidas, que aumentarão gradativamente nos próximos 3 anos, até a retomada da alíquota integral de 20% em 2028.

As alíquotas serão graduadas conforme o setor da empresa, considerando a atividade no anexo I ou II da MP.*

 

 Ano

Empresas do anexo I

Empresas do anexo II

2024

10%

15%

2025

12

16,25%

2026

15

17,5%

2027

17,5%

18,75%

 

* Empresas do anexo I abrangem majoritariamente a atividades de transporte, radiodifusão, desenvolvimento de software e TI. Já as do anexo II englobam uma ampla diversidade de atividades, que incluem obras de engenharia civil, montagem de instalações industriais, geração e distribuição de energia elétrica e fabricação de calçados, roupas e têxteis.

 

 

É importante lembrar que as novas regras passarão a valer a partir de abril de 2024. Portanto, até lá, tais atividades permanecerão com suas folhas desoneradas.

 

Compensação de crédito tributário

 

A norma também restringe a compensação de créditos para empresas que ganharem ações contra a Receita Federal, cujo valor total seja superior a R$ 10 milhões.

Ressalta-se que este ponto da MP já conta com regulamentação do Ministério da Fazenda, conforme as disposições da Portaria MF nº 14/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial de 5 de janeiro.

Antes, as empresas tinham a possibilidade de compensar 100% desses créditos de uma única vez, o que por vezes as isentava totalmente do pagamento de impostos. Contudo, agora foram fixados limites mensais para a compensação de tais créditos, que irão variar de 12 a 60 meses, dependendo do valor total do montante, conforme a tabela abaixo.

 

Valor dos créditos

Prazo mínimo de compensação

R$ 10.000.000,00
a R$ 99.999.999,99

12 meses

R$ 100.000.000,00
a R$ 199.999.999,99

20 meses

R$ 200.000.000,00
a R$ 299.999.999,99

30 meses

R$ 300.000.000,00
a R$ 399.999.999,99

40 meses

R$ 400.000.000,00
a R$ 499.999.999,99

50 meses

R$ 500.000.000,00
ou mais

60 meses

 

Fim de benefícios do Perse

 

Outro ponto importante é a revogação dos benefícios fiscais instituídos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Implementado em 2021 como forma de compensar as indústrias do setor pelas medidas de combate à crise pandêmica do Covid-19, o Perse previa a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para determinadas atividades.

As disposições da MP, no entanto, preveem a reinstituição de tais tributos para o setor, conforme o seguinte cronograma.

 

Tributos

Data de reinstituição

PIS/Pasep, Cofins, CSLL

a partir de 1º de abril de 2024

IRPJ

a partir de 1º de janeiro de 2025

 

Vigência

 

Os trechos relativos à limitação na compensação de créditos já possuem vigência imediata. Já quanto aos demais temas, a MP produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Cabe salientar que, por se tratar de Medida Provisória, as disposições precisam ser aprovadas no Congresso Nacional dentro de 120 dias, caso contrário a norma perderá eficácia.