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 Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto aSimples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.
 
Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelSimples Nacional.
 
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia).
 
 As empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.
 
Silas Santiago - Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional