Telefones: Fixo: (11) 2894-6529 / Cel e WhatsApp: (11) 93487-1290

A Reforma Tributária é tida como uma das principais pautas do Congresso em 2023 e tem sido um tema de grande repercussão no país. A necessidade de uma Reforma Tributária para o Brasil, em prol de uma mudança significativa que simplifique e desburocratize o recolhimento de impostos no país, além de reduzir a tributação sobre o consumo final, é não só evidente, como esperada pela população em geral. 

As duas propostas em discussão, que aguardam aprovação, são a PEC 45 e a PEC 110. A escolha entre estas duas propostas envolve a análise de diferenças importantes na unificação de certos impostos indiretos e seu processo de transição, as quais precisam ser muito bem compreendidas para que as empresas estejam devidamente preparadas para cada possível cenário.

Hoje, o Brasil é  um dos países com uma carga tributária mais elevada se comparado aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que corresponde a 32% do Produto Interno Bruto (PIB). 

No entanto, a carga tributária do Brasil, atualmente, é de 42% do PIB. Não à toa, a proposta de uma reforma tributária vem se estendendo desde 2019, na tentativa de estabelecer e decidir uma opção economicamente viável para reverter este cenário, favorecer o crescimento dos empreendimentos no país e propiciar um ambiente positivo para seu desenvolvimento.

Cada uma das PECs apresenta características bem distintas e propósitos particulares. Entenda melhor o que cada uma delas propõe:

PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) , criando, assim, o Imposto sobre Bens e Serviços  (IBS). 

A medida seria aplicada em todos os estados do país, e não permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações tais como: medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação infantil, etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município/Estado. 

A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante dois anos, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1% - sendo a mesma base de incidência do IBS para que, depois, os atuais tributos sejam substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano. Nesta proposta, os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.

PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos cinco impostos anteriores, inclui o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Salário Educação, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE- Combustíveis). 

Aqui, fora a criação do IBS, há ainda o surgimento da  Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (CBS) . Haverá uma alíquota padrão para os bens e serviços podendo ser diferenciada para determinados bens e serviços – mas, será aplicada de maneira uniforme em todo território nacional, além de permitir a concessão de benefícios fiscais. 

A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante um ano, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1%, sendo a mesma base de incidência do IBS - e, depois, os atuais tributos seriam substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano. Para esta proposta, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.

Enquanto a PEC 45 apresenta um viés de reforma mais radical em sua aplicação, a PEC 110 vem se mostrando mais estratégica frente ao cenário atual, com uma mudança progressiva e que não gera impactos bruscos para o mercado. Não à toa, é a que melhor está sendo aceita e, assim, a que apresenta maiores chances de ser aprovada dentro do tempo determinado de oito meses até a tomada de decisão final.

Além de contribuir para uma verdadeira transformação do sistema tributário nacional, essas mudanças serão extremamente benéficas em âmbito internacional, considerando, como exemplo, a inclusão do Brasil na OCDE.

Sua entrada na organização garante um selo atrativo de viabilidade para negócios e investimentos, abrindo grandes portas para parcerias globais e, assim, alavancar a economia nacional. Mas, para isso, é preciso cumprir algumas regras determinadas, como a presença de um regime tributário coerente com tais propósitos.

Seja qual for o desfecho da Reforma Tributária, a contabilidade das empresas certamente será otimizada e favorecida, permitindo que os contadores apurem impostos com maior precisão, tranquilidade e, consequentemente, reduzir suas horas de trabalho . 

Mas, para assegurar uma transição tranquila e dentro do previsto, é essencial que os negócios contem com profissionais especializados neste segmento, como garantia de que entendam as mudanças que precisem ser feitas internamente e as mantenham a longo prazo de forma estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e conquistando resultados cada vez melhores.

Fonte: Julio Baruchi e Tais Baruchi / ECOVIS® BSP & InformaMídia