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Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS:

a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;

b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:

– rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;

– “variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes” (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);

– obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018

 

Fonte: Blog Guia Tributário