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A forma da tributação da  previdência determina como o Imposto de Renda (IR) será cobrado no momento do resgate do plano de previdência privada. Se o plano utiliza a tabela regressiva, por exemplo, os percentuais de imposto diminuem conforme o tempo de investimento, variando de 35% a 10% . Veja como funciona:

  • Até 2 anos: 35%
  • Entre 2 e 4 anos: 30%
  • Entre 4 e 6 anos: 25%
  • Entre 6 e 8 anos: 20%
  • Entre 8 e 10 anos: 15%
  • Mais de 10 anos: 10%

Já na tributação progressiva, a cobrança da alíquota (percentual de imposto de renda) é de 15%. Esse valor é retido na fonte, da mesma forma que acontece com o salário de trabalhadores CLT, por exemplo. Na folha de pagamento, já é possível ver qual o valor tributado.

PGBL e VGBL: diferenças e tributação

Os planos de previdência privada são divididos em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL é considerado um plano de previdência complementar, enquanto o VGBL é mais semelhante a um seguro, mas a principal diferença entre os dois é a tributação.

No PGBL, os aportes mensais podem ser deduzidos da base do IR, respeitando o limite de 12% da renda bruta tributável. O imposto é cobrado no momento do resgate e incide sobre os aportes mensais e os rendimentos, ou seja, sobre o valor total.

Já no VGBL, não há benefício fiscal dos 12% para o contribuinte, mas o IR é cobrado no momento do resgate apenas sobre os rendimentos. Além disso, é possível investir mais de 12% da renda anual.

Tabela regressiva na previdência privada: PGBL e VGBL

A tabela regressiva da previdência pode ser aplicada tanto ao PGBL quanto ao VGBL, sendo baseada no tempo de investimento. Quanto maior o tempo de investimento, menor será a cobrança de imposto.

Tanto na tabela regressiva PGBL quanto na tabela regressiva VGBL, o funcionamento é o mesmo, com alíquotas variando de 35% a 10%. A diferença está no momento do resgate: no PGBL, o percentual é calculado sobre os aportes mensais e os rendimentos, enquanto no VGBL incide apenas sobre os rendimentos.

Tabela progressiva na previdência privada

A tabela progressiva, por sua vez, tem alíquotas baseadas na tabela progressiva do IR. Nesse caso, a cobrança de imposto não é relacionada ao tempo, mas ao montante do resgate. As alíquotas variam da isenção até a alíquota máxima de 27,5%, conforme o valor do resgate.

Previdência progressiva ou regressiva: qual escolher?

A escolha entre a tabela progressiva ou regressiva de tributação na previdência privada deve ser feita com cuidado, levando em consideração diversos fatores que podem impactar diretamente os impostos pagos pelo plano.

Tabela progressiva: quando escolher

A tabela progressiva tem alíquotas que variam de acordo com o valor resgatado, ou seja, quanto maior for o saque, mais alto será o imposto a pagar, com teto de 27,5%. Essa tabela segue a mesma lógica usada em salários e outras rendas.

A tabela progressiva pode ser mais indicada para investimentos de curto prazo ou quando o investidor tem certeza de que vai resgatar valores menores, que se encaixam nos percentuais mais baixos.

Tabela regressiva: quando escolher

Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo da aplicação. Dessa forma, se o investidor pretende deixar o dinheiro aplicado por mais de 10 anos, a tabela regressiva é a escolha mais indicada, já que os impostos diminuem conforme o tempo de investimento aumenta.

Para escolher entre previdência progressiva ou regressiva, é fundamental analisar as particularidades de cada tabela e entender qual delas se adequa melhor ao perfil do investidor e aos seus objetivos financeiros. Além disso, é importante levar em conta as normas dos regimes PGBL e VGBL.

Dessa forma, o investidor pode tomar uma decisão mais informada e escolher o plano de previdência privada que melhor se adapte às suas necessidades, contribuindo para um futuro financeiro mais seguro e tranquilo.

Fonte: Contabeis.com.br