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Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

 

DECLARA:

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Art. 2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

 

 

Fonte: Portal do SPED