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O DOU publicou nesta segunda-feira, 2, a MP 922/20, que autoriza o Governo Federal a realizar contratações temporárias para diminuir o trabalho acumulado em órgãos públicos.

Agora, o recrutamento será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público.

Contrato de Trabalho Temporário

De acordo com o texto da norma, o contrato de trabalho terá duração de 4 anos e poderá ter prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.

Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.

Áreas de atuação

A norma determina que poderá haver contratação temporária para atuação com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos.

Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto.

A medida inaugura a possibilidade de a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a emergências humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no país. Neste caso, haverá dispensa de processo seletivo.

Programa de Parcerias de Investimentos

A MP 922/20 também altera a lei 13.334/16, que criou o PPI - Programa de Parcerias de Investimentos, para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente.

Fonte: R7 Economia