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EFD-REINF foi implementada através da Instrução Normativa nº 1701 de 2017, e se tornou um dos mais recentes módulos agregados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), capaz de reunir todos os dados equivalentes a retenções de impostos e contribuições do empresário.

O arquivo SPED-REINF deve ser enviado sempre até o 15º dia útil de cada mês, contemplando informações como:

  • Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
  • Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte (IR/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas.

EFD-REINF: Atualizações para 2021

Foram feitas algumas alterações nas remunerações dos seguintes eventos:

  • R-5000, devemos considerar R-9000 – Informações de bases e tributos por evento;
  • R-5011, devemos considerar R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.

É importante ressaltar que todos os eventos que fazem referência à série R-5000 também foram alterados para acompanhar as mudanças.

Em contrapartida, no evento R-2098 o que muda é o nome de uma das regras, que passará a ser denominada de “REGRA_REABERT_VALIDA_2000”.

Cronograma EFD-REINF

O cronograma de entrega da EFD-REINF foi organizado da seguinte forma:

Por isso, é essencial conhecer as datas e respectivas condições para ser capaz de atender aos requisitos de obrigatoriedade relacionados ao enquadramento do contribuinte.

No entanto, é válido mencionar que se o contribuinte estiver enquadrado no regime do Simples Nacional em 01/2018, ele deverá ser enquadrado novamente mediante as datas apresentadas no Grupo 3.

 

Contudo, se em 01/2018 o contribuinte não era optante pelo Simples Nacional, ele automaticamente estará enquadrado no grupo 2 de entrega da EFD-REINF

Envio da EFD-REINF quando não há eventos

Mesmo na ausência de algum dos eventos mencionados acima, é essencial realizar a declaração com o envio do arquivo da EFD-REINF, no qual devem ser apresentados todos os dados para o grupo de eventos periódicos de R-2010 a R-2060.

Em situações como essa, é preciso enviar o evento R-2099 que corresponde ao fechamento de eventos periódicos, fazendo então, a declaração da não ocorrência de quaisquer fatos geradores citados anteriormente, na primeira competência do ano em que ocorrer a situação. 

Vale mencionar que não há a necessidade de transmitir a mesma declaração nos meses seguintes, se a empresa continuar sem movimento, uma vez que a Receita Federal irá considerar como válida a EFD-REINF sem movimento, até que ocorra uma competência com movimentação. 

Novidades para 2021

A versão 1.5 da EFD-REINF foi divulgada no dia 17 de novembro de 2020, e é o modelo que será exigido a partir de maio de 2021. 

Nesta versão foram feitas algumas melhorias em comparação com a versão 1.4, bem como o novo evento R-2055, que se refere às aquisições de Produtor Rural.

Neste sentido, é possível observar que existem uma diversidade de detalhes que devem ser considerados para a apresentação adequada e completa do arquivo EFD-REINF à Receita Federal, por essa razão, é preciso realizar um estudo minucioso dos enquadramentos e cronogramas.