Descrição
Objetivo
O curso pretende apresentar o atual cenário das contribuições PIS e COFINS das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido em conformidade como o novo “Regulamento do PIS e da COFINS” aprovado pela Instrução Normativa 2.264/25 de 30 de abril de 2025, discutindo as principais alterações trazidas pela norma. Pretende ainda discutir os principais impactos (positivos e negativos) trazidos pela “Reforma Tributária” aprovada pela Lei Complementar 214/24 em 16 de janeiro de 2025, no que se refere a substituição das atuais contribuições (PIS e COFINS) pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com efeito já a partir de janeiro de 2026.
Público-alvo
Analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos contábeis e fiscais, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.
Programa
CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS
– Base Constitucional
– Legislação Básica (atualizações das Leis 10.637/02 e 10.833/03)
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, Pareceres Normativos.
– Limitações ao poder de tributar
– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)
– Fato Gerador
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Exclusões e Deduções permitidas
– ICMS e ISS podem serem excluídos da Base de Cálculo do PIS e da COFINS?
– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
– Principais mudanças apresentadas pela IN 2.264/25 (quadro comparativo)
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
– Créditos básicos no comércio, industrialização e na prestação de serviços
QUESTÕES POLÊMICAS QUE SERÃO DISCUTIDAS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– A Lista de itens constantes da IN 2.122/22 é taxativa ou exemplificativa?
– O que é permitido apropriar como crédito em conformidade com a legislação?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
– Qual o critério para o crédito de gastos com manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados usados no Processo Produtivo?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados destinados a Locação?
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Gastos com LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) gera crédito
– Gastos com Descarte de Resíduos gera crédito
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
REFORMA TRIBUTÁRIA (Diferenças e Oportunidades):
– Fim dos Regimes: Cumulativos e Não Cumulativos (Todos passam a ser Não Cumulativos)
– O que é IVA-DUAL (IBS e CBS)
– Cronograma de implantação
– Haverá aumento ou diminuição no preço dos produtos e serviços?
– Forma de Cálculo a partir de 2026
– Campos na Nota Fiscal contemplando os novos tributos a partir de janeiro de 2026
– Operações onerosas e não onerosas
– Tratamentos Diferenciados
Não cumulatividade “Plena”
– Fim da lista taxativa da IN 2.264/25
– Créditos condicionados ao pagamento (cuidados com fornecedores com débito junto ao fisco)
– Créditos nas compras de fornecedores do Simples Nacional (nova sistemática para a apropriação de créditos)
– Como calcular o IVA nas operações de compras e vendas
– Planejamento estratégico e adequação do sistema
Exercícios de Fixação



