Todos sabem (ou deveriam saber) da importância da classificação fiscal de mercadorias.
Para se determinar o correto código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), há necessidade de se entender a estrutura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (conhecido simplesmente por SH), assim como das Notas de Seção, de Capítulo e de Posições, além do entendimento sobre a aplicação das Regras Gerais Interpretativas (RGIs) e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Tudo isso, mais o conhecimento sobre emprego, aplicação, utilização, funcionamento e outras características daquilo que está sendo classificado. É bastante coisa para se entender, certo?
Sempre digo que o classificador tem uma tarefa um tanto quanto injusta pois, invariavelmente lhe é cobrado a urgência nas definições dos códigos NCMs, algo que nem sempre é possível de se atender, face às características, e as dificuldades quanto ao entendimento sobre as mercadorias objeto da classificação.
Em muitas ocasiões, as mercadorias importadas já se encontram em Zona Primária, no aguardo do registro das respectivas declarações aduaneiras, mas o assunto não foi digerido corretamente – e suficientemente – antes dos embarques no exterior, e a pressa torna-se um inimigo eminente. Enfim, coisas pelas quais os classificadores passam.
Porém, há algumas alternativas para que soluções sejam empregadas com êxito e total confiança quanto a exatidão das respectivas classificações fiscais. No site da Receita Federal do Brasil (RFB), pode-se contar com o apoio de diversas Soluções de Consultas e, Soluções de Divergências.
Aliás, ontem mesmo foi publicada a Notícia SISCOMEX n° 010/2021, a qual dispõe sobre a atualização do Compêndio de Ementas do Centro de Classificação de Mercadorias (CECLAN), da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), atualizado até 03/02/2021, o qual contempla 2.974 mercadorias, classificadas em 2.769 Soluções de Consulta e Soluções de Divergências.
Tal como disposto na Notícia, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergências possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), respaldando qualquer sujeito passivo que as aplicar. Trata-se, pois, de uma importante ferramenta quanto à tomada de decisões para que a classificação fiscal de uma determinada mercadoria possa ser empregada corretamente, sem que o contribuinte fique sujeito à eventuais multas e demais procedimentos aplicáveis pela autoridade fiscal, mediante procedimento de fiscalização.
O Compêndio do CECLAN pode ser obtido aqui.
Além disso, a Notícia nos dá conta sobre o sistema Classif, módulo do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), onde-se poderá consultar a NESH; efetuar pesquisa dos NCMs e notas legais; além de contar com a possibilidade de consultas do SH no idioma inglês, e dos códigos NCMs em espanhol.
O Classif pode ser consultado aqui.
Enfim, são ferramentas muito bem vindas que podem ajudar os classificadores em suas missões quanto a identificação correta dos códigos NCMs.