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Lucro Real – Como Calcular e Apurar o IRPJ e a CSLL

Lucro Real - Como Calcular e Apurar o IRPJ e a CSLL (Parte A e B do e-Lalur/eLacs)

Para as empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Real, é necessário conhecer o processo de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, precisa entender como funciona a escrituração do e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o eLacs (Livro Eletrônico de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são as partes A e B dessas declarações, inseridas no Bloco “M” da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Neste artigo, vamos explicar como calcular e apurar o IRPJ e a CSLL de forma teórica e prática, aplicada as empresas tributadas pelo Lucro Real, além de detalhar o funcionamento do e-Lalur e do eLacs (Parte A e B).

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário em que a empresa paga o imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) com base no seu lucro líquido contábil ajustado no período, para o atendimento à legislação tributária. Dessa forma, é possível reduzir a carga tributária para empresas com prejuízo contábil ou baixa margem de lucro, de acordo com o caso.

Quais são as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real?

Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano calendário são obrigadas a adotar o Lucro Real. Já empresas com faturamento abaixo desse valor podem optar pelo regime. Temos também outras empresas obrigadas a adotarem o lucro real independentemente do valor do faturamento, tais como: Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,  cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; Que tiverem lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior; Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa (levantamento de balanço ou balancete específico para este fim); Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras; Sociedades de Propósito Específico (SPE) deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006 (ME ou EPP); Factoring; Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (Lei nº 12.249/2010 art. 22);

Período de Apuração do Lucro Real:

  1. APURAÇÃO TRIMESTRAL: Apuração e recolhimento do IRPJ e a CSLL a cada trimestre (a opção será irretratável para todo ano-calendário)
  2. APURAÇAO ANUAL:

–  Estimativa com base na receita bruta mensal;

– Com base nos balanços de suspensão ou redução (a opção será irretratável para todo ano- calendário).

Nota:

Deverá ser efetuado o cálculo mensalmente utilizando os dois métodos e escolher para pagamento o menor entre os dois cálculos.

Deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.

Como calcular o IRPJ e a CSLL?

  1. MÉTODO DA ESTIMATIVA MENSAL: O cálculo é efetuado através da multiplicação de percentuais IRPJ (1,6%, 8%, 16% ou 32%), CSLL (12%,32%) sobre a receita bruta mensal aplicado de acordo com atividade da pessoa jurídica mais outras receitas e ganhos extraídas da demonstração de resultado do exercício (DRE), da pessoa jurídica.
  2. MÉTODO DO BALANÇO DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO: Para fins de suspensão ou redução do imposto de renda e a contribuição social, deverão ser levantados os balanços ou balancetes abrangendo o período de 1º de janeiro até o último dia do mês no qual se pretende reduzir ou suspender o imposto (ou no mês do início das atividades), deverá sempre apurar o resultado acumulado no ano em curso e não somente o resultado do mês para fins de suspensão ou redução do imposto.

ALÍQUOTAS DO IRPJ E A CSLL:

IRPJ: A alíquota é de 15%, além disso, é cobrada uma adicional de 10% sobre a parcela do lucro tributável que exceder R$ 20 mil por mês.

CSLL: A alíquota é de 9% (Pessoas Jurídicas em Geral) e 15% (Instituições financeiras).

DEDUÇÕES DO IRPJ E A CSLL:

  1. IRPJ: Incentivos Fiscais, tais como: Programa de alimentação do Trabalhador (PAT), Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso Atividades Culturais ou Artísticas. Etc.; Imposto de Renda Retido na Fonte/Pago, dentre outros de acordo com a legislação tributária.
  2. CSLL: As retenções do PIS/PASEP, COFINS dos serviços prestados no período por parte do tomador dos serviços.

O que é o e-Lalur?

O e-Lalur é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, que deve ser preenchido por todas as empresas que optam pelo Lucro Real. Nele, devem ser informados os ajustes contábeis (custos, despesas e receitas), que afetam o cálculo do imposto devido. É uma obrigação acessória contida no bloco M da ECF (Escrituração Contábil Fiscal),

O que é a parte A do e-Lalur?

A parte A do e-Lalur é responsável por reunir as informações contábeis da empresa, como as receitas, despesas e custos do período em curso. Essas informações são utilizadas para calcular o lucro líquido.

O que é a parte B do e-Lalur?

A parte B do e-Lalur é responsável por reunir os ajustes contábeis que afetam o cálculo do imposto devido em período futuro. Esses ajustes incluem, por exemplo, a adição de despesas não dedutíveis e a exclusão de receitas não tributáveis.

O que é o eLacs?

O eLacs é o Livro Eletrônico de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que é uma obrigação acessória contida no bloco M da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), para empresas que optam pelo Lucro Real. Assim como o e-Lalur, o eLacs tem duas partes: A e B.

O que é a parte A do eLacs?

A parte A do eLacs é responsável por reunir as informações contábeis da empresa, assim como a parte A do e-Lalur. Essas informações são utilizadas para calcular a base de cálculo da CSLL.

O que é a parte B do eLacs?

A parte B do eLacs é responsável por reunir os ajustes contábeis que afetam o cálculo da CSLL, assim como a parte B do e-Lalur. Esses ajustes incluem, por exemplo, a adição de despesas não dedutíveis e a exclusão de receitas não tributáveis.

Em resumo, para empresas que optam pelo Lucro Real, é fundamental conhecer o processo de apuração do IRPJ e da CSLL, além de entender como funcionam o e-Lalur e o eLacs. Essas obrigações acessórias devem ser preenchidas com atenção e precisão para evitar problemas com o Fisco. Por isso, é importante contar com profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

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