A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi instituída em 2017 com o objetivo de unificar e simplificar o envio de informações fiscais e tributárias pelas empresas. Recentemente, a EFD-REINF passou por uma atualização do seu Leiaute da Série R-4000, trazendo novidades e mudanças importantes para as empresas que precisam cumprir com essa obrigação. Neste artigo, vamos explicar o que é a EFD-REINF, quais foram as mudanças trazidas pelo novo Leiaute da Série R-4000 e como as empresas podem se adequar a essas mudanças.
O que é a EFD-REINF:
A EFD-REINF é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por empresas e outras entidades que efetuam retenções na fonte (como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), além de outras informações fiscais e tributárias. O envio das informações é feito por meio eletrônico, por meio do SPED. Essa obrigação acessória surgiu com o objetivo de unificar e simplificar o envio de informações fiscais e tributárias pelas empresas, evitando duplicidade de informações e reduzindo a burocracia.
Mudanças trazidas pelo novo Leiaute da Série R-4000:
O novo Leiaute da Série R-4000 da EFD-REINF trouxe algumas mudanças importantes que as empresas precisam ficar atentas. Uma das principais mudanças é a série de registros 4000, ou “família 4000”, como também é conhecida. Trata-se das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais do PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos dos serviços tomados e rendimentos relacionados a pagamentos. Com essas alterações, as autoridades fiscais já podem definir o prazo de entrega dos eventos desta série, bem como o fim da entrega DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), de acordo com a legislação pertinente.
Como se adequar às mudanças:
Para se adequar às mudanças trazidas pelo novo Leiaute da Série R-4000, as empresas devem realizar uma análise detalhada das alterações e implementar as mudanças necessárias em seus processos e sistemas internos, bem como a capacitação dos seus colaboradores que atuam nessa área. É importante que as empresas façam um planejamento antecipado para evitar problemas com o cumprimento da obrigação acessória.
Passo a passo para cumprir a EFD-REINF:
Para cumprir com a EFD-REINF, as empresas devem seguir alguns passos importantes. Em primeiro lugar, é preciso identificar os dados que devem ser informados em cada evento e preencher as informações de acordo com as especificações do novo Leiaute da Série R-4000. Depois, é necessário realizar a validação das informações e transmiti-las por meio do SPED. Por fim, é importante fazer a manutenção das informações enviadas e realizar ajustes, caso necessário.
Conclusão:
A EFD-REINF é uma obrigação acessória importante que precisa ser cumprida pelas empresas e outras entidades que efetuam retenções na fonte, além de outras informações fiscais e tributárias. Com as mudanças trazidas pelo novo Leiaute da Série R-4000, as empresas precisam estar atentas para se adequar às novas exigências e evitar problemas com o cumprimento da obrigação acessória. Para isso, é fundamental realizar um planejamento antecipado e implementar as mudanças necessárias em seus processos e sistemas internos e a capacitação dos seus colaboradores.
Além disso, é importante destacar que o não cumprimento da EFD-REINF pode acarretar em multas e penalidades para as empresas, além de prejudicar a imagem e reputação do negócio. Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com essa obrigação acessória e cumpram com as exigências do fisco.
Em resumo, a EFD-REINF é uma obrigação acessória importante que passou por mudanças significativas com o novo Leiaute da Série R-4000. Desta forma, EFD-REINF encontra-se em processo de conclusão e a extinção da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a IN RFB nº 2.096/22.