- Inscrição via Boleto à Vista:Para pagamento até 2 dias (úteis) antes do curso.
- Inscrição via Depósito Bancário à Vista: Para pagamento até o dia curso.
- Inscrição via Cartão de Crédito:Em 1X sem juros ou em até 12X com juros (PagSeguro), para compra até o dia do curso.
- Inscrição via Empenho (Órgãos Públicos) a Prazo:Para pagamento após o curso.
- Inscrição via Boleto ou Depósito Bancário (Pessoa Jurídica) a Prazo:Para pagamento após o curso.
Objetivo:
Incluindo as recentes alterações no “Regulamento das Contribuições para o PIS e a COFINS” aprovadas pela IN 2.121/22 que trouxe várias inovações no campo da apuração e recolhimento das contribuições, tanto favoráveis aos contribuintes, como também, desfavoráveis aos contribuintes, portanto, passiveis de questionamento. Neste sentido o curso pretende atualizar os participantes sobre as regras em vigor e ainda abrir espaço para discutir os pontos:
- Favoráveis aos contribuintes: Revogação a IN 1.911/19 e a consequente condensação de forma estruturada e sistematizada de várias regras em um único ato (IN 2.121/22) facilitando a vida dos profissionais da área fiscal/tributária; Segurança jurídica quanto a autorização expressa quanto a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos; etc.
- Desfavoráveis aos contribuintes: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS; Exclusão do ICMS-ST e do IPI da base de crédito; Vedação ao creditamento dos gastos de itens obrigatórios e decorrer de disposição de acordo ou convenção coletiva de trabalho, etc.
Assim, além de discutir as consequências práticas da IN 2.121/22, discutiremos também outras teses tributárias que podem impactar no dia a dia tributário das empresas, tais como: Conceito de Insumo em face das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF; ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; PIS e a COFINS na sua Própria Base de Cálculo, etc.
Público Alvo:Gestores fiscais e contábeis, analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos fiscais e contábeis, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário de indústrias, comércios e prestadores de serviços.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS CUMULATIVO e NÃO CUMULATIVA
- Base Constitucional e a Legislação Básica
- Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.
- O novo Regulamento do PIS e da COFINS
- Limitações ao poder de tributar
- Opção pelo regime não cumulativo
- Análise do melhor regime (elaboração de cenário)
- Momento da opção e procedimentos
- Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
- Fato Gerador
- Base de Cálculo
- Alíquotas – Aspectos Gerais
- Alíquotas – Receitas Financeiras em vigor para o ano de 2023
- Exclusões e Deduções permitidas
- A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
- Repercussões decorrentes das definições de insumos pela SRF e STJ
- Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19 (ora revogada), PN 05/18 e IN 2.121/22 (em vigor)
- Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
- Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
- Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
- Apropriação de crédito de PIS e COFINS após a edição da IN 2.121/22:
- É permitido a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre o IPI na aquisição de bens para Revenda?
- As despesas com bens e serviços decorrentes de acordo ou convenções coletivas dão direito a crédito de PIS e COFINS?
- Pode ser mantido o ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e da COFINS?
- Como fica a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos
- Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
- É melhor comprar um alugar um bem?
- Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
- Móveis e utensílios dão direito a crédito?
- Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
- Como tratar as despesas com depreciação?
- Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
- Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
- Gastos com Seguro poderão ser creditados?
- O que são Bonificações perante a Legislação?
- Como tratar os Materiais para testes?
- Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
- Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
- Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
- Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
- O que é Crédito presumido das Transportadoras
- Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
- Os gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
- Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
- Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
- O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
- O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
- O que muda com a edição da IN 2121/22 e da MP 1.159/23
- Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
- O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?
- É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?
- Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:
- Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017
- Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017
- Empresas que não ingressaram com ação
- Compensação/Restituição – Formas e requisitos
- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
- A BC do IRPJ e CSLL - Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?
- A IN 1212/22 inova em face da Decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
- O que muda com a publicação da MP 1.159/23
- Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?
- Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?
- É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?
- Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?
* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
- Forma de cálculo
- O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
- A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final
- Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
- Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
- O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
- CPRB – Legislação
- CPRB – Atividades e Produtos desonerados
- CPRB – Quem pode optar
- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
- Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
- Forma de cálculo
- O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo
- Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
- Julgamento e a “Modulação” dos efeitos
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Condições para Inscrição e Realização do Curso Leia Mais
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
FORMAS DE PAGAMENTO (CURSOS PRESENCIAIS E ONLINE COM TRANSMISSÃO AO VIVO):
- Inscrição via Boleto à Vista:Para pagamento até 2 dias (úteis) antes do curso.
- Inscrição via Depósito Bancário à Vista: Para pagamento até 1 dia (útil) antes do curso.
- Inscrição via Cartão de Crédito:Em 1X sem juros ou em até 12X com juros (PagSeguro), para compra até o dia do curso.
- Inscrição via Empenho (Órgãos Públicos) a Prazo:Para pagamento após o curso.
- Inscrição via Boleto ou Depósito Bancário (Pessoa Jurídica) a Prazo:Para pagamento após o curso (sujeito à aprovação).
FORMAS DE PAGAMENTO (CURSOS ONLINE GRAVADO - DISPONÍVEL):
- Inscrição via Boleto à Vista.
- Inscrição via Depósito Bancário à Vista.
- Inscrição via Cartão de Crédito:Em 1X sem juros ou em até 12X com juros (PagSeguro), para compra até o dia do curso.
- Inscrição via Empenho (Órgãos Públicos) a Prazo:Para pagamento após o curso.
POLÍTICA PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS
CURSOS PRESENCIAIS:
1 - Incluso no Valor da Inscrição:
Coffee– Break e Material Didático em formato pdf.
2 - Emissão de Certificado
O aluno receberá seu certificado final da apresentação do curso.
3 - Assistência ao Aluno:
Após o encerramento do curso, oferecemos aos participantes uma assistência por mais 30 dias, via e-mail, para sanar as dúvidas diretamente com o instrutor, relacionada ao conteúdo abordado em sala de aula, limitada a 3 perguntas.
4 - Cursos Pontuados pelo CRC/CFC Descritos no Site (Profissionais de Contabilidade)
Para os cursos pontuados pelo CRC/CFC, conforme NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, o aluno deverá informar na ficha de inscrição o número do seu CPF ou nos enviar por e-mail, caso não tenha informado, para fins de pontuação no CRC/CFC.
CURSOS ONLINE:
I - Modalidades dos Cursos:
- Transmissão ao Vivo: Para o aluno que deseja o curso na data programada com o instrutor;
- Gravado e Disponível: Para o aluno que deseja o curso disponível sem data programada com o instrutor.
II - Cursos Online (Transmissão ao Vivo):
Apresentação das Aulas ao Vivo: Para o aluno que deseja o curso na data programada com o instrutor.
Nesta modalidade o aluno poderá interagir diretamente com o Instrutor através da nossa Plataforma Integrativa, via Transmissão ao Vivo pelo ZOOM Meeting, esclarecendo as dúvidas em tempo real e compartilhando experiências e conteúdos.
Confirmação ou Cancelamento
Será enviado por e-mail para fins de confirmação ou cancelamento em até 1 útil antes da realização do curso.
Envio do Material
Será enviado por e-mail no formato pdf. até o dia do curso.
Assistência ao Aluno:
Após o encerramento do curso, oferecemos aos participantes uma assistência por mais 30 dias, via e-mail, para sanar as dúvidas diretamente com o instrutor, relacionada ao conteúdo abordado em sala de aula, limitada a 3 perguntas.
Certificado de Participação e a Ficha de Avaliação:
Será enviado por e-mail em pdf após a realização do Curso.
Cursos Pontuados pelo CRC/CFC Descritos no Site (Profissionais de Contabilidade)
Para os cursos pontuados pelo CRC/CFC, conforme NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, o aluno deverá informar na ficha de inscrição o número do seu CPF ou nos enviar por e-mail, caso não tenha informado, para fins de pontuação no CRC/CFC.
Acesso ao Sistema (Login e Senha)
I) O login e a senha será enviado ao aluno por e-mail, após o preenchimento e envio da ficha de inscrição e pagamento do curso;
II) O login e senha disponibilizado é de uso pessoal e intransferível, correspondente ao valor da inscrição descrito no site.
III) É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial ou divulgação para quaisquer fins do conteúdo apresentado neste curso. (Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 de 19/02/98, art. 29).
III - Cursos Online (Gravado - Disponível): Para o aluno que deseja o curso disponível sem data programada com o instrutor.
Formas de Acesso à Plataforma:
- Através do e-mail enviado, seja bem-vindo ao curso, ou
- Na tela principal do nosso site, canto direito, acesse seu Curso Online, ou
- No Menu Curso Online (Gravado-Disponível), selecionar o curso desejado e clicar: Acesse seu Curso Online.
OBS: O login e senha disponibilizado é de uso pessoal e intransferível, correspondente ao valor da inscrição descrito no site.
Acesso ao Conteúdo:
Conteúdo Gravado - Videoaula (Não Baixável)
O aluno poderá acessar a videoaula, quando desejar, por um período de 30 dias ou mais de acordo com o curso e a carga horária estipulada no site, a contar da data do pagamento e liberação do curso.
Materiais Didáticos (Baixáveis) - Para Impressão ou Gravação
a) Apostila em pdf. com a apresentação do instrutor;
b) Material de apoio em arquivos (opcional);
c) Exercícios (opcional).
Os materiais didáticos são os mesmos disponibilizados nos cursos presenciais.
Prazo para acesso ao Conteúdo
- O prazo para acesso à plataforma EAD está descrito no anúncio do curso em nosso site.
- Após expirar o prazo de acesso ao curso, é possível a prorrogação por mais 10 dias corridos com o pagamento da taxa de 50% do valor do curso para cobertura dos nossos custos. Após esse prazo, será cobrado o valor integral do curso.
Assistência ao Aluno
Oferecemos também aos participantes uma assistência durante o período do curso, via e-mail, para sanar as dúvidas relacionadas ao conteúdo abordado no curso, limitada a 3 perguntas.
Emissão de Certificado Após o Curso
I) O aluno terá acesso ao seu certificado diretamente na plataforma de apresentação do curso;
II) Requisitos necessários para concessão do Certificado:
- Participação igual ou superior a 75% da carga horária do curso.
- Para a contagem do percentual mínimo de 75% da carga horária do curso e emissão do certificado, é necessário o aluno(a) clicar em "MARCAR COMO ASSISTIDA" em cada aula concluída, conforme descrito na plataforma EAD.
Ficha de Avaliação:
Será enviado por e-mail em pdf após a realização do Curso.
Cursos Pontuados pelo CRC/CFC Descritos no Site (Profissionais de Contabilidade)
Para os cursos pontuados pelo CRC/CFC, conforme NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, o aluno deverá informar na ficha de inscrição o número do seu CPF ou nos enviar por e-mail, caso não tenha informado, para fins de pontuação no CRC/CFC.
Acesso ao Sistema (Login e Senha)
I) O login e a senha será enviado ao aluno por e-mail, após o preenchimento e envio da ficha de inscrição e pagamento do curso;
II) O login e senha disponibilizado é de uso pessoal e intransferível, correspondente ao valor da inscrição descrito no site.
III) É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial ou divulgação para quaisquer fins do conteúdo apresentado neste curso. (Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 de 19/02/98, art. 29).
Critérios de Adiamento ou Cancelamento de InscriçõesLeia Mais
Critérios de Adiamento ou Cancelamento de Inscrições Da Premier Cursos:
I – A empresa reserva-se o direito de alterar datas e horários, quando não atingir o número mínimo de participantes para a realização do evento ou outros motivos, com 2 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para o início do curso. A empresa também não se responsabiliza por quaisquer gastos com deslocamento pelo participante para a realização do treinamento em função das referidas alterações;
II – Nas condições do curso ser transferido para outra data e o aluno tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá solicitar o reembolso do valor já pago ou utilizá-lo como crédito para outro treinamento de sua escolha. O Prazo máximo para reembolso do valor pago ou utilização do crédito é de 6 (seis) meses, a contar da data programada do curso.
III - Caso o curso seja cancelado e o aluno tenha efetuado o pagamento da inscrição, devolveremos integralmente o valor da inscrição;
Do Aluno:
I – Para participação do curso, é necessário o aluno está inscrito de acordo com a política de pagamento da Premier Cursos.
II – O preenchimento da ficha de inscrição não garante a participação do aluno e nem a confirmação do curso, é necessário aguardar o e-mail de confirmação da turma, que se dará em até 2 (dois) dias úteis antes do evento.
III – Caso o aluno não possa participar do curso, deverá informar o seu cancelamento de participação em até 2 (dois) dias úteis de antecedência ou solicitar a substituição por outro participante.
IV – Caso o aluno não compareça no dia do curso, o valor pago não será reembolsado, exceto por força maior comprovado (atestado médico, boletim de ocorrência ou similar).