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Nome do Curso: PIS e COFINS – Cumulativo e Não Cumulativo

Acesse seu Curso Online Área: Tributária / Fiscal / SPED

PRÓXIMAS DATAS
Carga Horária: 8 Horas Local: Transmissão Ao Vivo Horário: 8h às 12h e 13h30 às 17h30 (Diurno)
Valor por Aluno: R$ 440,00 Instrutor: Dirceu Antonio Passos CONHEÇA O INSTRUTOR

Detalhes Do Curso

FORMAS DE PAGAMENTO:
- Inscrição via Boleto à Vista: Para pagamento até 2 dias (úteis) antes do curso.
- Inscrição via Depósito Bancário à Vista: Para pagamento até o dia curso. 
- Inscrição via Cartão de Crédito: Em 1X sem juros ou em até 12X com juros (PagSeguro), para compra até o dia do curso.
- Inscrição via Empenho (Órgãos Públicos) a Prazo: Para pagamento após o curso.
- Inscrição via Boleto ou Depósito Bancário (Pessoa Jurídica) a Prazo: Para pagamento após o curso.
 

 

Objetivo: 

Incluindo as recentes alterações no “Regulamento das Contribuições para o PIS e a COFINS” aprovadas pela IN 2.121/22 que trouxe várias inovações no campo da apuração e recolhimento das contribuições, tanto favoráveis aos contribuintes, como também, desfavoráveis aos contribuintes, portanto, passiveis de questionamento. Neste sentido o curso pretende atualizar os participantes sobre as regras em vigor e ainda abrir espaço para discutir os pontos:

  • - Favoráveis aos contribuintes: Revogação a IN 1.911/19 e a consequente condensação de forma estruturada e sistematizada de várias regras em um único ato (IN 2.121/22) facilitando a vida dos profissionais da área fiscal/tributária; Segurança jurídica quanto a autorização expressa quanto a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos; etc.
  • - Desfavoráveis aos contribuintes: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS; Exclusão do ICMS-ST e do IPI da base de crédito; Vedação ao creditamento dos gastos de itens obrigatórios e decorrer de disposição de acordo ou convenção coletiva de trabalho, etc.

Assim, além de discutir as consequências práticas da IN 2.121/22, discutiremos também outras teses tributárias que podem impactar no dia a dia tributário das empresas, tais como: Conceito de Insumo em face das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF; ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS; PIS e a COFINS na sua Própria Base de Cálculo, etc.

Público Alvo: Gestores fiscais e contábeis, analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos fiscais e contábeis, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário de indústrias, comércios e prestadores de serviços.

Descrição:LEIA MAIS...

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS CUMULATIVO e NÃO CUMULATIVA

- Base Constitucional e a Legislação Básica
- Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.

- O novo Regulamento do PIS e da COFINS

- Limitações ao poder de tributar

- Opção pelo regime não cumulativo

   - Análise do melhor regime (elaboração de cenário)

   - Momento da opção e procedimentos

   - Conceito de Receita Bruta e de Faturamento

- Fato Gerador

- Base de Cálculo

- Alíquotas – Aspectos Gerais

- Alíquotas – Receitas Financeiras em vigor para o ano de 2023

- Exclusões e Deduções permitidas

- A natureza da “não cumulatividade” das contribuições

 

* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):

- Repercussões decorrentes das definições de insumos pela SRF e STJ

- Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19 (ora revogada), PN 05/18 e IN 2.121/22 (em vigor)

- Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?

- Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?

- Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário

- Apropriação de crédito de PIS e COFINS após a edição da IN 2.121/22:  

   - É permitido a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre o IPI na aquisição de bens para Revenda?

   - As despesas com bens e serviços decorrentes de acordo ou convenções coletivas dão direito a crédito de PIS e COFINS?

   - Pode ser mantido o ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e da COFINS?

   - Como fica a contabilização do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos

- Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?

- É melhor comprar um alugar um bem?

- Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
- Móveis e utensílios dão direito a crédito?

- Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?

- Como tratar as despesas com depreciação?

- Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
- Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
- Gastos com Seguro poderão ser creditados?
- O que são Bonificações perante a Legislação?
- Como tratar os Materiais para testes?

- Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
- Despesas telefônicas poderão ser creditadas?

- Despesas com propaganda poderão ser creditadas?

- Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?

- O que é Crédito presumido das Transportadoras
- Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?

- Os gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
- Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?

- Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?

- O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?

- O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?

 

* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

- O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

- O que muda com a edição da IN 2121/22 e da MP 1.159/23

- Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF

- Repercussões decorrentes da decisão do STF

- O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?  

- É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?

- Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:

   - Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017

   - Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017

   - Empresas que não ingressaram com ação

- Compensação/Restituição – Formas e requisitos

- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

- A BC do IRPJ e CSLL - Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?

- A IN 1212/22 inova em face da Decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

- O que muda com a publicação da MP 1.159/23

   - Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?

- Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?

- É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?

- Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?  

 

 

* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

- Forma de cálculo

- O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

- A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final

- Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial

- Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências

- Repercussões decorrentes da decisão do STF

- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

 

* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

- O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

- CPRB – Legislação

- CPRB – Atividades e Produtos desonerados

- CPRB – Quem pode optar

- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

- Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

- Repercussões decorrentes da decisão do STF

 

* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS

- Forma de cálculo

- O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo

- Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial

- Julgamento e a “Modulação” dos efeitos

- Repercussões decorrentes da decisão do STF

- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente

 

* EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 

 

Condições para Inscrição e Realização do Curso Leia Mais

 
 
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
 
FORMAS DE PAGAMENTO (CURSOS PRESENCIAIS E ONLINE  COM TRANSMISSÃO AO VIVO):
- Inscrição via Boleto à Vista: Para pagamento até 2 dias (úteis) antes do curso.
- Inscrição via Depósito Bancário à Vista: Para pagamento até 1 dia (útil) antes do curso. 
- Inscrição via Cartão de Crédito: Em 1X sem juros ou em até 12X com juros (PagSeguro), para compra até o dia do curso.
- Inscrição via Empenho (Órgãos Públicos) a Prazo: Para pagamento após o curso.
- Inscrição via Boleto ou Depósito Bancário (Pessoa Jurídica) a Prazo: Para pagamento após o curso (sujeito à aprovação).
 
 
FORMAS DE PAGAMENTO (CURSOS ONLINE GRAVADO - DISPONÍVEL):
- Inscrição via Boleto à Vista.
- Inscrição via Depósito Bancário à Vista.
- Inscrição via Cartão de Crédito: Em 1X sem juros ou em até 12X com juros (PagSeguro), para compra até o dia do curso.
- Inscrição via Empenho (Órgãos Públicos) a Prazo: Para pagamento após o curso.
 
 
POLÍTICA PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS

 

CURSOS PRESENCIAIS:

1 - Incluso no Valor da Inscrição:
Coffee– Break e Material Didático em formato pdf.    
                                                                                                                                       
2 - Emissão de Certificado 
O aluno receberá seu certificado final da apresentação do curso.

3 - Assistência ao Aluno:
Após o encerramento do curso, oferecemos aos participantes uma assistência por mais 30 dias, via e-mail, para sanar as dúvidas diretamente com o instrutor, relacionada ao conteúdo abordado em sala de aula, limitada a 3 perguntas.

4 - Cursos Pontuados pelo CRC/CFC Descritos no Site (Profissionais de Contabilidade)
Para os cursos pontuados pelo CRC/CFC, conforme NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, o aluno deverá informar na ficha de inscrição o número do seu CPF ou nos enviar por e-mail, caso não tenha informado, para fins de pontuação no CRC/CFC.

 

CURSOS ONLINE:

I - Modalidades dos Cursos:
- Transmissão ao Vivo:  Para o aluno que deseja o curso na data programada com o instrutor;
- Gravado e Disponível: Para o aluno que deseja o curso disponível sem data programada com o instrutor.

 

II -  Cursos Online (Transmissão ao Vivo):

Apresentação das Aulas ao Vivo: Para o aluno que deseja o curso na data programada com o instrutor.
Nesta modalidade o aluno poderá interagir diretamente com o Instrutor através da nossa Plataforma Integrativa, via Transmissão ao Vivo pelo ZOOM Meeting, esclarecendo as dúvidas em tempo real e compartilhando experiências e conteúdos.

Confirmação ou Cancelamento
Será enviado por e-mail para fins de confirmação ou cancelamento em até 1 útil antes da realização do curso.

Envio do Material 
Será enviado por e-mail no formato pdf. até o dia do curso.

Assistência ao Aluno:
Após o encerramento do curso, oferecemos aos participantes uma assistência por mais 30 dias, via e-mail, para sanar as dúvidas diretamente com o instrutor, relacionada ao conteúdo abordado em sala de aula, limitada a 3 perguntas.

Certificado de Participação e a Ficha de Avaliação:
Será enviado por e-mail em pdf após a realização do Curso.

Cursos Pontuados pelo CRC/CFC Descritos no Site (Profissionais de Contabilidade)
Para os cursos pontuados pelo CRC/CFC, conforme NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, o aluno deverá informar na ficha de inscrição o número do seu CPF ou nos enviar por e-mail, caso não tenha informado, para fins de pontuação no CRC/CFC.

Acesso ao Sistema (Login e Senha)
I) O login e a senha será enviado ao aluno por e-mail, após o preenchimento e envio da ficha de inscrição e pagamento do curso;
II) O login e senha disponibilizado é de uso pessoal e intransferível, correspondente ao valor da inscrição descrito no site.
III) É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial ou divulgação para quaisquer fins do conteúdo apresentado neste curso. (Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 de 19/02/98, art. 29).

 

III -  Cursos Online (Gravado - Disponível): Para o aluno que deseja o curso disponível sem data programada com o instrutor.

Formas de Acesso à Plataforma:
- Através do e-mail enviado, seja bem-vindo ao curso, ou
- Na tela principal do nosso site, canto direito, acesse seu Curso Online, ou
- No Menu Curso Online (Gravado-Disponível), selecionar o curso desejado e clicar: Acesse seu Curso Online.
OBS: O login e senha disponibilizado é de uso pessoal e intransferível, correspondente ao valor da inscrição descrito no site.

Acesso ao Conteúdo: 

Conteúdo Gravado - Videoaula (Não Baixável)
O aluno poderá acessar a videoaula, quando desejar, por um período de 30 dias ou mais de acordo com o curso e a carga horária estipulada no site, a contar da data do pagamento e liberação do curso.

Materiais Didáticos (Baixáveis) - Para Impressão ou Gravação
a) Apostila em pdf. com a apresentação do instrutor;
b) Material de apoio em arquivos (opcional);
c) Exercícios (opcional).
Os materiais didáticos são os mesmos disponibilizados nos cursos presenciais.

Prazo para acesso ao Conteúdo
- O prazo para acesso à plataforma EAD está descrito no anúncio do curso em nosso site.
- Após expirar o prazo de acesso ao curso, é possível a prorrogação por mais 10 dias corridos com o pagamento da taxa de 50% do valor do curso para cobertura dos nossos custos. Após esse prazo, será cobrado o valor integral do curso.

Assistência ao Aluno
Oferecemos também aos participantes uma assistência durante o período do curso, via e-mail, para sanar as dúvidas relacionadas ao conteúdo abordado no curso, limitada a 3 perguntas.

Emissão de Certificado Após o Curso
I) O aluno terá acesso ao seu certificado diretamente na plataforma de apresentação do curso;
II) Requisitos necessários para concessão do Certificado:
- Participação igual ou superior a 75% da carga horária do curso.
- Para a contagem do percentual mínimo de 75% da carga horária do curso e emissão do certificado, é necessário o aluno(a) clicar em "MARCAR COMO ASSISTIDA" em cada aula concluída, conforme descrito na plataforma EAD.

Ficha de Avaliação:
Será enviado por e-mail em pdf após a realização do Curso.

Cursos Pontuados pelo CRC/CFC Descritos no Site (Profissionais de Contabilidade)
Para os cursos pontuados pelo CRC/CFC, conforme NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, o aluno deverá informar na ficha de inscrição o número do seu CPF ou nos enviar por e-mail, caso não tenha informado, para fins de pontuação no CRC/CFC.

Acesso ao Sistema (Login e Senha)
I) O login e a senha será enviado ao aluno por e-mail, após o preenchimento e envio da ficha de inscrição e pagamento do curso;
II) O login e senha disponibilizado é de uso pessoal e intransferível, correspondente ao valor da inscrição descrito no site.
III) É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial ou divulgação para quaisquer fins do conteúdo apresentado neste curso. (Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 de 19/02/98, art. 29).

Critérios de Adiamento ou Cancelamento de InscriçõesLeia Mais

                                                       

                                                         Critérios de Adiamento ou Cancelamento de Inscrições
 
Da Premier Cursos:

I – A empresa reserva-se o direito de alterar datas e horários, quando não atingir o número mínimo de participantes para a realização do evento ou outros motivos, com 2 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para o início do curso. A empresa também não se responsabiliza por quaisquer gastos com deslocamento pelo participante para a realização do treinamento em função das referidas alterações;

II – Nas condições do curso ser transferido para outra data e o aluno tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá solicitar o reembolso do valor já pago ou utilizá-lo como crédito para outro treinamento de sua escolha. O Prazo máximo para reembolso do valor pago ou utilização do crédito é de 6 (seis) meses, a contar da data programada do curso.

III - Caso o curso seja cancelado e o aluno tenha efetuado o pagamento da inscrição, devolveremos integralmente o valor da inscrição;
 

Do Aluno:

I – Para participação do curso, é necessário o aluno está inscrito de acordo com a política de pagamento da Premier Cursos.

II – O preenchimento da ficha de inscrição não garante a participação do aluno e nem a confirmação do curso, é necessário aguardar o e-mail de confirmação da turma, que se dará em até 2 (dois) dias úteis antes do evento.
 
III – Caso o aluno não possa participar do curso, deverá informar o seu cancelamento de participação em até 2 (dois) dias úteis de antecedência ou solicitar a substituição por outro participante.

IV – Caso o aluno não compareça no dia do curso, o valor pago não será reembolsado, exceto por força maior comprovado (atestado médico, boletim de ocorrência ou similar).
Outras opções para participar deste curso:

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