Descrição
Apresentação da Apostila:
- A partir de 2017 tivemos um novo Bloco a ser considerado na ECD, focado nas Demonstrações Contábeis Consolidadas, obrigatório para as empresas que realizam a consolidação de acordo com o CPC 36 (NBC TG 36) – Demonstrações Consolidadas;
- Apresentar os detalhes operacionais e práticos para o tratamento das informações contábeis a serem transformadas em arquivo texto, a ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e posterior repasse à Junta Comercial.
- Detalhar quais serão os principais itens que podem estar divergentes dentro do arquivo, apresentado através da nova versão editável.
Público Alvo:
Contadores, Auditores, Gerentes Contábeis, Analistas Contábeis e outros profissionais envolvidos no processo de elaboração e envio da ECD.
Forma de Envio do Conteúdo: Por e-mail em pdf.
- Considerações gerais e antecedentes ao projeto SPED
- Conceitos Introdutório
- Premissas de Escrituração Contábil Digital
- Substituição dos arquivos fiscais pela ECD
- Obrigatoriedade da ECD
- Prazo de envio/transmissão da ECD ao SPED
- Tipos de compartilhamento de informações
- Acesso ao ambiente do SPED – ReceitaNet BX
- Consulta de acessos à ECD através do e-CAC
- Penalidade pela não apresentação da ECD
- Autenticação na Junta Comercial
- Retificação e Substituição por Exigência
- Verificação o conteúdo informado
- Abordagem sobre as sociedades em conta de participação
- Dispensa de Apresentação de Livros Digitais
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Plano de contas referencial
- Lançamentos contábeis
- Validação da ECD
- Substituição do livro digital transmitido
- Regras para Substituição da ECD
- Consultar situação da ECD
- Assinatura do Livro Digital
- Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
- Livro Auxiliar da Investida no Exterior
- Blocos e Registros da Escrituração Contábil Digital
- Bloco 0
- Bloco I: Lançamentos Contábeis
- Bloco J: Demonstrações Contábeis
- Bloco K – Conglomerados Econômicos
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
AUTOR: ARNÓBIO NETO ARAUJO DURÃES, 2º EDIÇÃO, SÃO PAULO, 2020.
- A partir de 2017 tivemos um novo Bloco a ser considerado na ECD, focado nas Demonstrações Contábeis Consolidadas, obrigatório para as empresas que realizam a consolidação de acordo com o CPC 36 (NBC TG 36) – Demonstrações Consolidadas;
- Apresentar os detalhes operacionais e práticos para o tratamento das informações contábeis a serem transformadas em arquivo texto, a ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e posterior repasse à Junta Comercial.
- Detalhar quais serão os principais itens que podem estar divergentes dentro do arquivo, apresentado através da nova versão editável.
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